TRT1 - 0100104-66.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 12:29
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/04/2024 11:21 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/04/2025 12:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/04/2025 12:29
Excluído de 16/04/2024 11:21 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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24/04/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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03/04/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI sem efeito suspensivo
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24/03/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL em 20/03/2025
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17/03/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bca8cf proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que o exequente pleiteia a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo do presidente da pessoa jurídica executada, a qual se caracteriza como Organização Social sem fins lucrativos.
A desconsideração de associação sem fins lucrativos somente é possível em caráter excepcional, cumprindo observar que o inadimplemento dos créditos trabalhistas provenientes da demanda, por si só, não conduzem à conclusão de abuso da personalidade jurídica.
Nessa linha, tem-se como necessária a cabal demonstração acerca da existência de abuso ou fraude por parte dos administradores da demandada, caracterizada pelo desvio de finalidade, confusão patrimonial ou pela atuação com excesso de poder por parte dos mesmos, conforme preceitua o artigo 50, Código Civil Brasileiro. Observe-se ainda que o E.
TRT/1a Região vem se posicionando nesse sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
ENTIDADE SEM FINSLUCRATIVOS.
SINDICATO.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO PRESIDENTE.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A jurisprudência majoritária das Cortes trabalhistas vem entendendo que aplica-se a "Teoria Maior Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica", que estabelece que somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar configurado que os sócios/executados agiram com fraude ou abuso, ou, ainda, que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica, o que não restou evidenciado no presente caso.
Recurso conhecido e improvido. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS RECLAMADAS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da reclamada, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo conhecido e improvido. (RO 0101437-66.2019.5.01.0034, 5ªTurma, Relator Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, DEJT 25/08/2022) Diante de todo o exposto, julgo improcedente o IDPJ instaurado.
Intime-se as partes para ciência da presente decisão. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI -
06/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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06/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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06/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/02/2025 11:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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23/01/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/01/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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19/09/2024 14:36
Registrada a inclusão de dados de VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 18:10
Iniciada a execução
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17/07/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL em 16/07/2024
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI em 16/07/2024
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22/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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21/06/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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21/06/2024 10:01
Homologada a liquidação
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20/06/2024 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/04/2024 19:15
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CELINA CRUZ LAYANA
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24/03/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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24/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de CELINA CRUZ LAYANA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL em 22/03/2024
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23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI em 22/03/2024
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27/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CELINA CRUZ LAYANA
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26/02/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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26/02/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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26/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/02/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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25/02/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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25/02/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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25/02/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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05/02/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/02/2024 10:12
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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30/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/01/2024 14:45
Iniciada a liquidação
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30/01/2024 14:45
Transitado em julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2023 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2023 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
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15/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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13/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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31/05/2023 19:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CELINA CRUZ LAYANA em 26/05/2023
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27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL em 26/05/2023
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27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI em 26/05/2023
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19/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CELINA CRUZ LAYANA
-
17/05/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
-
17/05/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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17/05/2023 16:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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17/05/2023 16:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELINA CRUZ LAYANA
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17/04/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI em 12/04/2023
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12/04/2023 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CELINA CRUZ LAYANA
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27/03/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
-
27/03/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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27/03/2023 08:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CELINA CRUZ LAYANA
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27/03/2023 08:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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24/03/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de CELINA CRUZ LAYANA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI em 21/03/2023
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14/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CELINA CRUZ LAYANA
-
12/03/2023 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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12/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/02/2023 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI em 23/02/2023
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23/02/2023 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CELINA CRUZ LAYANA
-
07/02/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
-
07/02/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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07/02/2023 14:52
Proferida decisão
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07/02/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/02/2023 12:13
Encerrada a conclusão
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12/12/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/11/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
-
03/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/10/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré-Executividade - ped. de nulidade)
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04/10/2022 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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12/09/2022 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2022 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2022 15:00
Expedido(a) mandado a(o) CELINA CRUZ LAYANA
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01/08/2022 15:00
Expedido(a) mandado a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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25/07/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CERTIFICAÇÃO DE TRANSITO EM JULGADO)
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15/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI em 14/07/2022
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02/07/2022 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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30/06/2022 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/06/2022 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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30/06/2022 18:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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24/05/2022 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/05/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI em 17/05/2022
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10/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 08:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTOR)
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06/05/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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26/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de CELINA CRUZ LAYANA em 25/04/2022
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26/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL em 25/04/2022
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25/03/2022 02:27
Expedido(a) intimação a(o) CELINA CRUZ LAYANA
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25/03/2022 02:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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12/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI em 11/03/2022
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11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de CELINA CRUZ LAYANA em 10/03/2022
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11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL em 10/03/2022
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04/03/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CELINA CRUZ LAYANA
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25/02/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS MOREIRA BERTONCELI
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25/02/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVANT ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL
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16/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/02/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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