TRT1 - 0100107-95.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDIL CELSO DE ARAUJO em 07/08/2025
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
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24/07/2025 08:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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09/07/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/07/2025
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08/07/2025 14:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MDC)
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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02/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
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01/06/2025 20:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/05/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/05/2025 19:26
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDIL CELSO DE ARAUJO em 10/03/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917b6e6 proferido nos autos.
Indefiro o requerido pelo autor no #id. 1d2ac85, visto que já está pacificado nos Tribunais Superiores que a competência da Justiça do Trabalho limita-se até a apuração do respectivo crédito, sendo indevido qualquer ato de expropriação em face da empresa e que a execução deve prosseguir no Juízo universal, inclusive, no tocante à deliberação acerca dos depósitos recursais ou outras constrições efetuadas antes do deferimento da recuperação judicial ou falência.
Nesse sentido, o C.
STJ: "AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL X EXECUÇÕES INDIVIDUAIS.
LEI 11.101/05.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICO-TELEOLÓGICA DOS SEUS DISPOSITIVOS.
CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO.
L I Q U I D A Ç Ã O E H A B I L I T A Ç Ã O D O C R É D I T O .
N A T U R E Z A EXTRACONCURSAL.
DELIBERAÇÃO ACERCA DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE DEPÓSITO RECURSAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 152.280, AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 152.280, j.14.08.2018) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - DEPÓSITO RECURSAL - LEVANTAMENTO - POSSÍVEL PREJUÍZO AOS DEMAIS CREDORES HABILITADOS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO R.
JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. 1.
A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar, inclusive, decidir acerca do destino dos depósitos recursais feitos no curso da reclamação trabalhista, ainda que anteriores à decretação da falência. 2.
Por essa razão, após a quebra, é inviável o prosseguimento de atos de expropriação patrimonial em reclamações trabalhistas movidas contra a falida perante a Justiça do Trabalho. 3.
Conflito conhecido para declarar a competência do r.
Juízo falimentar". (CC 101.477/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, Segunda Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 12/05/2010) Assim, primeiramente, a Secretaria deverá verificar se os valores de #id. afbb900 foram transferidos para este juízo.
Sendo a resposta negativa, oficie-se à Câmara Municipal de Duque de Caxias para ciência de que não há mais interesse deste juízo no valor penhorado na nota de empenho #id. 3572972.
Sendo a resposta positiva, dou ao presente força de ofício a ser enviado ao MM.
Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital onde tramita o processo de recuperação judicial n° 0959104-84.2023.8.19.0001 para que indique a conta judicial para onde deve ser transferido valores depositados neste processo trabalhista que são da recuperanda SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-88.
Vindo a informação, oficie-se à instituição financeira para que proceda a transferência, juntando comprovante no processo.
Sem prejuízo das determinações acima, intime-se o autor para manifestações, em 5 dias, sobre #id. 4d958a3. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIL CELSO DE ARAUJO -
21/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
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21/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/02/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução mdc)
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28/01/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDIL CELSO DE ARAUJO em 12/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
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03/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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19/11/2024 22:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/11/2024 22:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/11/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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05/06/2024 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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26/04/2024 08:59
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDIL CELSO DE ARAUJO em 25/04/2024
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17/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
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11/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL em 08/04/2024
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04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de EDIL CELSO DE ARAUJO em 03/04/2024
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01/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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27/03/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/03/2024
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21/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
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19/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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19/03/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/03/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2024 19:00
Expedido(a) mandado a(o) DUQUE DE CAXIAS CAMARA MUNICIPAL
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03/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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29/02/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
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27/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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27/02/2024 13:56
Iniciada a execução
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27/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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27/02/2024 10:15
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2023 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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27/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 25/07/2023
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18/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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17/07/2023 11:54
Encerrada a conclusão
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14/07/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 13/07/2023
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06/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
05/07/2023 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2023 16:00
Recebidos os autos para diligência
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30/06/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/06/2023
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07/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDIL CELSO DE ARAUJO em 06/06/2023
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/05/2023
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25/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
23/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
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23/05/2023 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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23/05/2023 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/05/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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23/05/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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13/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDIL CELSO DE ARAUJO em 12/05/2023
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12/05/2023 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/04/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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28/04/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
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28/04/2023 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,75
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28/04/2023 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDIL CELSO DE ARAUJO
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28/04/2023 13:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIL CELSO DE ARAUJO
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20/03/2023 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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20/03/2023 10:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2023 09:53 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/02/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
27/02/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
-
09/02/2023 09:39
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2023 09:53 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/02/2023 09:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/03/2023 14:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2022 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2023 14:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/07/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/07/2022
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07/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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03/07/2022 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 30/06/2022
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30/06/2022 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2022 17:39
Juntada a petição de Contestação (Defesa Rio de Janeiro)
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28/06/2022 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
22/06/2022 06:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/06/2022 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2022 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2022 12:08
Expedido(a) edital a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/05/2022 12:08
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/05/2022 12:08
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/05/2022 12:08
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/05/2022 12:08
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
19/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 17/05/2022
-
11/04/2022 12:59
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/04/2022
-
04/03/2022 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
15/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de EDIL CELSO DE ARAUJO em 14/02/2022
-
10/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/02/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EDIL CELSO DE ARAUJO
-
09/02/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/02/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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