TRT1 - 0000393-15.2013.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CLÍMAX em 05/05/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CLÍMAX
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11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 11:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5adc48 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MOACYR GARCIA RODRIGUES Recorrido(a)(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CLÍMAX PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11-A; artigo 11-A, §2º; artigo 878; Lei nº 6830/1980, artigo 40; artigo 40, §4º. - divergência jurisprudencial . - inobservância da Recomendação nº 03/GCGJT, de 24 de julho de 2018.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOACYR GARCIA RODRIGUES -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GARCIA RODRIGUES
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de MOACYR GARCIA RODRIGUES
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27/01/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CLÍMAX em 24/10/2024
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24/10/2024 11:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO CLIMAX
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10/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR GARCIA RODRIGUES
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01/10/2024 13:35
Conhecido o recurso de MOACYR GARCIA RODRIGUES - CPF: *57.***.*14-00 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:27
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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19/08/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/05/2024 09:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/05/2024 20:23
Proferida decisão
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06/05/2024 18:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/05/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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