TRT1 - 0100181-66.2019.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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05/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/03/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc21e5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a consulta, no prazo de 15 dias. Com o requerimento, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo In Albis, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
Para fins de organização da secretaria, deverá ser inserida no sistema a atividade "prescrição intercorrente", bem como a data na qual vencerá o prazo acima.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA -
27/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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27/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/02/2025 18:56
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/01/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 27/01/2025
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30/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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29/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/10/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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30/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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20/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/09/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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23/08/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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21/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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05/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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04/03/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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27/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/02/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/02/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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16/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/09/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 11/09/2023
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01/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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30/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/08/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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24/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/08/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
-
08/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/07/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 12:39
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/04/2023 13:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NOVADAX
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17/04/2023 13:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BINANCE
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04/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA em 03/04/2023
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04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de BINANCE (SERVICES) HOLDINGS LIMITED em 03/04/2023
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03/03/2023 12:24
Expedido(a) ofício a(o) NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA
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03/03/2023 12:21
Expedido(a) ofício a(o) BINANCE (SERVICES) HOLDINGS LIMITED
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27/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de NOVADAX em 16/11/2022
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17/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de BINANCE em 16/11/2022
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11/10/2022 10:52
Expedido(a) notificação a(o) NOVADAX
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11/10/2022 10:52
Expedido(a) notificação a(o) BINANCE
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22/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 20/09/2022
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14/09/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/09/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Pte rte)
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13/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
-
12/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/09/2022 16:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2022 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/09/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte)
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31/08/2022 11:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/07/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/07/2022 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/07/2022 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/07/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
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15/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 14/07/2022
-
13/07/2022 19:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/07/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Pte requerendo convênios)
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07/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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06/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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01/07/2022 15:40
Expedido(a) alvará a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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01/07/2022 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 145,78)
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30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA PINA DA SILVA BORGES em 28/06/2022
-
30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 28/06/2022
-
30/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 28/06/2022
-
22/06/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte com dados bancários)
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21/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PINA DA SILVA BORGES
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20/06/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
-
20/06/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
-
20/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/06/2022 17:05
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA PINA DA SILVA BORGES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2022 17:05
Registrada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/06/2022 17:05
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
29/03/2022 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 28/03/2022
-
19/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
-
10/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA em 09/11/2021
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10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA PINA DA SILVA BORGES em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 09/11/2021
-
28/10/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2021
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28/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 08:35
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
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26/10/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
-
26/10/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PINA DA SILVA BORGES
-
26/10/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
-
26/10/2021 17:19
Proferida decisão
-
22/10/2021 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/10/2021 14:21
Encerrada a conclusão
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22/10/2021 14:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/10/2021 14:20
Encerrada a conclusão
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20/10/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA PINA DA SILVA BORGES em 18/10/2021
-
08/10/2021 13:41
Encerrada a conclusão
-
08/10/2021 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/10/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Rte contestando exceção de pre executividade)
-
08/10/2021 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Adv do Rte)
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08/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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07/10/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
-
07/10/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/10/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade)
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06/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA em 05/10/2021
-
14/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 11:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUCIANA PINA DA SILVA BORGES
-
13/09/2021 11:35
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
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07/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA PINA DA SILVA BORGES em 06/09/2021
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03/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2021 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte req penhora)
-
27/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA em 26/08/2021
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27/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI em 26/08/2021
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27/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 26/08/2021
-
24/08/2021 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2021 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2021
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12/08/2021 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2021 14:22
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA PINA DA SILVA BORGES
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10/08/2021 14:22
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
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10/08/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA INOVARE DE CAXIAS EIRELI
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10/08/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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10/08/2021 12:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
-
09/08/2021 11:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 06/08/2021
-
06/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA em 05/08/2021
-
21/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
-
20/07/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/07/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte req acolhimento IDPJ)
-
16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA PINA DA SILVA BORGES em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 15:01
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
-
01/07/2021 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2021 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2021 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2021 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2021 11:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 28/05/2021
-
26/05/2021 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte juntando dados para cump mandado)
-
26/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
-
25/05/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/04/2020 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2020 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2020 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2020 13:06
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA PINA DA SILVA BORGES
-
13/04/2020 13:06
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
-
13/04/2020 13:06
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO PINA DA SILVA
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19/03/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 14:44
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 06/02/2020
-
03/02/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/01/2020 19:13
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
29/01/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/01/2020 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2020 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2020 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2020 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/10/2019 02:33
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS LTDA em 01/10/2019 23:59:59
-
04/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:50
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/10/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Req penhora online RTE)
-
04/10/2019 14:49
Iniciada a execução
-
27/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 11:22
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/09/2019 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte descumprimento do acordo)
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13/09/2019 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA INOVARE DE CAXIAS LTDA em 27/08/2019
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13/09/2019 00:09
Decorrido o prazo de ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA em 27/08/2019
-
15/08/2019 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
15/08/2019 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
15/08/2019 12:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALDAIR ANDERSON RODRIGUES VILLELA
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15/08/2019 12:13
Homologada a Transação
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15/08/2019 12:13
Audiência instrução realizada (14/08/2019 14:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/06/2019 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Manif sobre defesa e documentos rte)
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19/06/2019 11:59
Audiência instrução designada (14/08/2019 14:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2019 09:33
Audiência una realizada (17/06/2019 13:25 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2019 13:55
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
04/06/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 20:36
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/05/2019 20:21
Juntada a petição de Manifestação (Intimação de testemunha)
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15/02/2019 15:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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15/02/2019 14:54
Audiência una designada (17/06/2019 13:25 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/02/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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