TRT1 - 0100780-24.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/04/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/04/2026 14:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/04/2025 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/04/2025 09:23 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/04/2025 13:10
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 20/02/2025
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18/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/02/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ARTE EM PEDRA COMERCIO DE MARMORE LTDA - ME
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3791ed5 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a readequação de pauta neste Juízo, fica a audiência inicial deste processo redesignada para o dia 28/04/2025, às 09:23 horas, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
A parte reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Não será produzida prova oral nesta audiência (testemunhal ou depoimentos pessoais), motivo pelo qual não há necessidade de intimação de testemunhas Notifiquem-se as partes para ciência do acima decidido.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho.
Por se tratar de pauta na modalidade híbrida: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto, bem como CPF; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes e advogados e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: CABO FRIO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
11/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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11/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/02/2025 12:15
Audiência inicial por videoconferência designada (28/04/2025 09:23 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/02/2025 12:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/04/2025 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/07/2024 11:12
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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