TRT1 - 0100430-72.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 02/04/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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18/03/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DOS SANTOS FARIAS sem efeito suspensivo
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15/03/2025 22:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 07/03/2025
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27/02/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4fb831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os demais pedidos, na forma da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 147.218,45), em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos ao advogado da reclamada (R$ 7.360,92), na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 2.944,37pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 147.218,45 de cujo recolhimento fica dispensado, ante a gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquive-se o feito.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS FARIAS -
17/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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17/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS FARIAS
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17/02/2025 20:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.944,37
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17/02/2025 20:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DOS SANTOS FARIAS
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17/02/2025 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DOS SANTOS FARIAS
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14/02/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/02/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2024 13:56
Audiência una realizada (29/10/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 10:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/05/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DOS SANTOS FARIAS
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13/05/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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03/05/2024 16:12
Audiência una designada (29/10/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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