TRT1 - 0100625-36.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2024 13:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2024 09:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/08/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
31/08/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
31/08/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/08/2024 17:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2024 15:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/08/2024 12:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/08/2024 12:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/08/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/08/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/07/2024 21:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e818d85 proferido nos autos.
Ao embargado para contestar, no prazo e forma legais.Havendo apresentação de Impugnação à Liquidação, desde que tempestiva, a fim de dar celeridade ao feito, notifique-se a reclamada para resposta, no prazo e forma legais.Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/07/2024 14:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/07/2024
-
26/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 824b583 proferida nos autos.
Vistos, etc.O exequente apresenta impugnação aos cálculos da reclamada.Quanto aos honorários, não obstante esta julgadora aplique o CPC de forma subsidiária aos processos trabalhistas (art. 769 da CLT) quando cabível, e o artigo 85 do CPC preveja honorários no cumprimento de sentença e na execução, com o advento da reforma trabalhista (Lei 13.467/17- art. 791-A,CLT) o legislador poderia ter inserido tal previsão na CLT, e não o tendo feito, depreende-se que houve silêncio eloquente do legislador, não sendo cabíveis honorários sucumbenciais na presente execução.Ademais, não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios na ação coletiva que originou a ação de execução individual, não havendo que se falar em posterior condenação no processo de execução, pois, do contrário, os limites do título executivo judicial seriam extrapolados, ferindo a autoridade da coisa julgada.Em relação aos reflexos, os limites objetivos da res judicata apontam para a concessão do pedido de manutenção do pagamento do adicional de insalubridade e consequente pagamento do período de supressão.
Não houve deferimento de quaisquer reflexos.
Sem razão neste ponto.No que tange à atualização, foram utilizados os critérios definidos na ADC 58.Homologo os cálculos elaborados em id 00c7849, eis que acordes a res judicata.À requerimento, deflagro o início da execução e determino:I) Da Execução Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual. Não efetivado o pagamento voluntário, altere-se a fase processual para que o feito tramite na fase de execução. Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Havendo pagamento voluntário, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a". Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, após o decurso do prazo de 45 dias a contar da citação do executado, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT.II) Penhora on-line positiva Com base na lei 12.440/2011, que criou o artigo 642-A da CLT, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) e, ainda, a resolução 1470/2011 do Órgão Especial do TST, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em especial o seu artigo 1º, §2º, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, com garantia de débito, e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884. Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se:a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT.b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos.d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes.e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA).
Remetam-se os autos (inclusive volumes físicos, se houver) ao arquivo, com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/06/2024 08:41
Homologada a liquidação
-
07/06/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2024 13:43
Juntada a petição de Impugnação
-
31/05/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/05/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/05/2024 09:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2020 22:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2020 23:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
02/08/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
02/08/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/07/2020 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/07/2020
-
27/07/2020 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/07/2020 12:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
24/07/2020 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
-
24/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 23/07/2020
-
21/07/2020 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
21/07/2020 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/07/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/07/2020 12:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
10/07/2020 00:19
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/07/2020
-
07/07/2020 17:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/07/2020 20:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
03/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/07/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
02/07/2020 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
02/07/2020 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/07/2020 13:25
Encerrada a conclusão
-
26/06/2020 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/06/2020 21:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
25/06/2020 13:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/06/2020
-
23/06/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/06/2020 10:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CSN)
-
17/06/2020 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/05/2020 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
22/04/2020 11:54
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/04/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/04/2020 10:15
Iniciada a execução
-
16/04/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100214-86.2017.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helen Guimaraes de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 08:35
Processo nº 0100227-54.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 07:30
Processo nº 0100227-54.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 10:43
Processo nº 0100049-98.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jone de Azevedo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2022 19:40
Processo nº 0100647-17.2018.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evelyn Mayara Jordao Gomes Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2018 20:13