TRT1 - 0100298-28.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849ea22 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido.
Deverá a parte autora informar se prefere o depósito direto em conta corrente ou expedição de alvará, com ordem de transferência.
Em ambos os casos, deverá indicar os dados (banco, agência, conta, titularidade e CPF). Caso não sejam informados os dados, o alvará será expedido como de praxe.
O depósito deverá ocorrer na conta indicada pela parte autora, caso esta assim o deseje.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas. Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância. Caso a parte autora não indique conta bancária ou diga expressamente que prefere o depósito judicial com posterior expedição de alvará, deverá a reclamada comprovar o depósito das parcelas no mesmo dia do depósito, observando-se o prazo de 30 dias para o depósito subsequente.
A RECLAMADA deverá observar que O RECOLHIMENTO da verba previdenciária (GPS) deverá ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Dê-se ciência às partes.
Vindo os dados bancários, expeça-se o alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9496db5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/10/2024 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 07/10/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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23/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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17/09/2024 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-01
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19/08/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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05/08/2024 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA em 17/07/2024
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16/07/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/07/2024 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA KELCHELLEN DOS SANTOS DA SILVA
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04/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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23/05/2024 15:15
Conhecido o recurso de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-01 e não provido
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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27/02/2024 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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19/12/2023 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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22/11/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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