TRT1 - 0059400-52.2002.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO FAGUNDES CRUZ
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11/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 19:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eeaef7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA.
Recorrido(a)(s): CRISTOVAO FAGUNDES CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/10/2024 - Id. 0dc9109; recurso interposto em 24/10/2024 - Id. ef42ebc).
Regular a representação processual (Id. 91cf8f8 e d625d20).
Desnecessário o preparo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / SUCESSÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, §LIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 60, §"único"; artigo 141. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/9484 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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24/01/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTOVAO FAGUNDES CRUZ em 24/10/2024
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24/10/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO FAGUNDES CRUZ
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10/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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22/08/2024 15:13
Conhecido o recurso de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-30 e não provido
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06/08/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/07/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 10:00 Sessão Presencial Extraordinária RRC 22 08 2024 ()
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30/04/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/04/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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19/01/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/09/2023 13:39
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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22/09/2023 09:37
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/09/2023 08:43
Proferida decisão
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21/09/2023 19:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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21/09/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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