TRT1 - 0100791-17.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS em 09/04/2025
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09/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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09/04/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO ALVES FRANCA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 13:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b436d6c) para Agravo de Petição
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01/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6f782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, decido tornar efetiva a desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos da fundamentação supra, passando o representante CLÁUDIO ALVES FRANÇA - CPF: *63.***.*75-16 a responder pelo crédito trabalhista apurado nestes autos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e inclua-se o sócio no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT , tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS -
26/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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26/03/2025 16:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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26/03/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/03/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS em 13/03/2025
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01/03/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dd401a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:c36f3d2), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) presidente indicado(s) no contrato social de #id:83f0907, com base no art. 855-A da CLT: CLAUDIO ALVES FRANÇA, CPF nº *63.***.*75-16; Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS -
27/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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27/02/2025 15:32
Proferida decisão
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27/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/02/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/02/2025 22:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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11/12/2024 17:05
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/11/2024
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS em 18/11/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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28/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/10/2024
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09/10/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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08/10/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS em 02/10/2024
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24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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23/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/09/2024 10:49
Iniciada a execução
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23/09/2024 10:49
Transitado em julgado em 11/09/2024
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15/09/2024 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2023 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2023
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03/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/05/2023
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02/05/2023 23:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2023 23:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2023 07:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/04/2023 07:09
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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17/04/2023 07:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/04/2023 07:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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12/04/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2023
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25/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS em 24/03/2023
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23/03/2023 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/03/2023 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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14/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/03/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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13/03/2023 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.260,06
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13/03/2023 13:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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18/11/2022 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/11/2022 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/11/2022 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2022 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2022
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20/10/2022 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 19/10/2022
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20/10/2022 00:36
Decorrido o prazo de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS em 19/10/2022
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11/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
10/10/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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10/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2022 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2022 17:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/11/2022 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2022 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/11/2022 14:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2022 15:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2023 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2022
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05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/10/2022
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05/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS em 04/10/2022
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01/10/2022 23:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2023 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO)
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20/09/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/09/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
-
19/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/09/2022
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15/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2022
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2022
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/08/2022
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS em 30/08/2022
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18/08/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Provas que pretende produzir)
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18/08/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica RTE à defesa IABAS)
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18/08/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica RTE à defesa ERJ)
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16/08/2022 20:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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08/08/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA MURY FERNANDES MESSIAS
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08/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/08/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado do Mérito)
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05/08/2022 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBS)
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05/08/2022 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação IBS)
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27/07/2022 14:08
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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25/07/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
21/07/2022 06:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2022 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/07/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração)
-
12/07/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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