TRT1 - 0100394-95.2018.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
09/07/2025 12:34
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100380-61.2017.5.01.0073)
-
30/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/06/2025
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28/06/2025 04:33
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 27/06/2025
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26/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd73ba9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da mensagem eletrônica recebida da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intime-se o exequente para ciência do edital de proposta de acordo e, inclusive, de que eventual manifestação acerca dele deve ocorrer não nos presentes autos, mas por meio do link expressamente consignado.
Após, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ELIAS DA SILVA -
25/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
-
25/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0fd01 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
15/06/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/06/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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15/06/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
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15/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/06/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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19/03/2025 10:10
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100380-61.2017.5.01.0073)
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO ELIAS DA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09109e proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da mensagem eletrônica recebida da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intime-se o exequente para ciência do edital de proposta de acordo e, inclusive, de que eventual manifestação acerca dele deve ocorrer não nos presentes autos, mas por meio do link expressamente consignado.
Após, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ELIAS DA SILVA -
06/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
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06/03/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/03/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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15/10/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:31
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100380-61.2017.5.01.0073)
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11/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
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11/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/07/2024 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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09/07/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 16:43
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100380-61.2017.5.01.0073)
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 18/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 18/06/2024
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17/06/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/06/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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06/06/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
-
06/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/06/2024 13:57
Iniciada a execução
-
05/06/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/06/2024 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2024 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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26/03/2024 11:17
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100380-61.2017.5.01.0073)
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26/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/03/2024
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26/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 25/03/2024
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19/03/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
14/03/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
14/03/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
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14/03/2024 19:09
Homologada a liquidação
-
13/03/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/02/2024 09:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/02/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/02/2024
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22/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 21/02/2024
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10/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
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08/02/2024 16:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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02/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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02/02/2024 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de SERGIO ELIAS DA SILVA em 01/02/2024
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10/01/2024 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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31/12/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
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31/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/12/2023 21:22
Iniciada a liquidação
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29/12/2023 21:19
Transitado em julgado em 01/12/2023
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20/12/2023 05:15
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2020 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO ELIAS DA SILVA em 02/07/2020
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02/07/2020 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Transportes Paranapuan em recuperação judicial)
-
02/07/2020 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Rte requerendo processamento do Recurso Ordinário da Parte Autora)
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02/07/2020 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Reclamante ao RO da Primeira Reclamada)
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20/06/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
-
20/06/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ELIAS DA SILVA
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18/06/2020 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES PARANAPUAN S A sem efeito suspensivo
-
18/06/2020 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/06/2020
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17/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de SERGIO ELIAS DA SILVA em 16/06/2020
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15/06/2020 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Pet.Rte com Recurso Ordinário)
-
05/06/2020 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ratificando RO Transportes Paranapuan em recuperação judicial)
-
02/06/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 20:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO ELIAS DA SILVA - CPF: *76.***.*56-87
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07/02/2020 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet.Rte Requerendo Chamamento o feito a ordem)
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06/09/2019 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/08/2019 03:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/08/2019
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22/08/2019 03:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 15/08/2019
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22/08/2019 03:16
Decorrido o prazo de SERGIO ELIAS DA SILVA em 15/08/2019
-
13/08/2019 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
24/07/2019 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Transportes Paranapuan em recuperação judicial)
-
19/07/2019 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/07/2019
-
15/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2019 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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07/07/2019 23:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO ELIAS DA SILVA
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07/07/2019 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO ELIAS DA SILVA
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21/05/2019 15:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO CUMPRIMENTO ART366)
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18/12/2018 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/12/2018 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2018 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/11/2018 15:25
Audiência instrução realizada (23/11/2018 11:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2018 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2018 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2018 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2018 15:45
Audiência instrução designada (23/11/2018 10:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2018 19:34
Audiência inicial realizada (20/06/2018 09:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2018 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2018 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2018 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2018 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 09:33
Audiência inicial designada (20/06/2018 09:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2018 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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