TRT1 - 0100225-75.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 04/09/2025
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27/08/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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21/08/2025 20:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARLEN GRIJO COUTINHO DA COSTA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 12/08/2025
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11/08/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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28/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DARLEN GRIJO COUTINHO DA COSTA
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28/07/2025 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/07/2025 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DARLEN GRIJO COUTINHO DA COSTA
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24/06/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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18/06/2025 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:39
Audiência una realizada (11/06/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/05/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DARLEN GRIJO COUTINHO DA COSTA em 24/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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14/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/03/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DARLEN GRIJO COUTINHO DA COSTA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39e1e7 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 11/06/2025 09:10 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DARLEN GRIJO COUTINHO DA COSTA
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13/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:19
Audiência una designada (11/06/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/03/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c081a proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo a petição de ID fd98485 como pedido de antecipação de efeitos da tutela.
Trata-se de requerimento a fim de que oficiada a PETROBRAS determinando-a que coloque a disposição do juízo os valores que porventura sejam devidos ao réu, ou seja, créditos que possivelmente ainda possua em seu poder, até o limite do pedido, caso não seja o entendimento de V.
Exa., requer seja ativado em face da 1ª reclamada o sistema SISBAJUD preventivamente até o limite do pedido.
Em que pese os argumentos ventilados, necessário se faz aguardar a regular instrução probatória para a elucidação dos fatos, pois, além do pedido em face da 2ª ré ser de condenação subsidiária, os documentos constantes nos autos não conferem suporte adequado a uma decisão em cognição sumária.
Ante o exposto, no que tange à tutela de urgência requerida pela parte autora, INDEFIRO, por não comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Inclua-se o feito em pauta de inicial, e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLEN GRIJO COUTINHO DA COSTA -
25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DARLEN GRIJO COUTINHO DA COSTA
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25/02/2025 15:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DARLEN GRIJO COUTINHO DA COSTA
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25/02/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 09:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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