TRT1 - 0100366-45.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 11:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
28/05/2025 11:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
26/05/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2d93a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:fd18962.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de #id:17b1154.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id:e34e818.
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO -
12/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
12/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
-
12/05/2025 21:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 21:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 08/05/2025
-
29/04/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
23/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
-
23/04/2025 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
-
11/04/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/04/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ace69 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
26/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
26/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/03/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6376c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO em face de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, para condená-la, na forma da fundamentação, ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de diferenças de férias + 1/3 e diferenças de FGTS.
Custas de R$ 800,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
10/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
10/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
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10/03/2025 07:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40.000,00
-
10/03/2025 07:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
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10/03/2025 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
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07/02/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
03/12/2024 23:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/11/2024 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2024 12:03
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
24/03/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
-
24/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 01:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/03/2024 01:12
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO em 07/03/2024
-
28/02/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 27/02/2024
-
22/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
21/02/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
-
08/02/2024 15:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: fce101d) para Impugnação
-
08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO em 07/02/2024
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05/02/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 16:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/01/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
19/01/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
19/01/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
-
19/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 19/12/2023
-
19/11/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
18/11/2023 02:12
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 16/11/2023
-
09/11/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
07/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA JOSIANE DOS SANTOS ESTACIO
-
26/10/2023 19:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
23/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/09/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
20/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/09/2023 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/09/2023 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2023 12:42
Juntada a petição de Réplica
-
29/08/2023 11:51
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
28/08/2023 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 13:26
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 20:13
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 20:13
Audiência inicial cancelada (28/08/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
30/04/2023 14:33
Audiência inicial designada (28/08/2023 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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