TRT1 - 0102362-11.2017.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER CARVALHO DA SILVA em 28/07/2025
-
15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CARVALHO DA SILVA
-
14/07/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CARVALHO DA SILVA
-
15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER CARVALHO DA SILVA em 14/04/2025
-
05/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CARVALHO DA SILVA
-
03/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/04/2025 09:31
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
24/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05aef44 proferido nos autos.
DESPACHOS Vistos etc.
Não obtido êxito na execução em face da devedora principal, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Nesse sentido, o enunciado nº 41 elaborado no 1º Forum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO.
A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo. Também neste sentido a Súmula nº 12 do E.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”. Assim, já encontrando-se atualizados os valores recentemente, intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para pagamento da execução, em valores atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
17/12/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 14/11/2024
-
11/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:09
Expedido(a) edital a(o) R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME
-
11/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/09/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER CARVALHO DA SILVA em 20/09/2024
-
12/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME
-
11/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CARVALHO DA SILVA
-
18/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de VAGNER CARVALHO DA SILVA em 17/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:24
Expedido(a) edital a(o) R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME
-
09/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CARVALHO DA SILVA
-
04/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/07/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de VAGNER CARVALHO DA SILVA em 06/06/2024
-
29/05/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME
-
27/05/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CARVALHO DA SILVA
-
23/05/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/05/2024 15:18
Iniciada a liquidação
-
22/05/2024 15:18
Transitado em julgado em 15/05/2024
-
22/05/2024 04:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2019 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2019 15:33
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
06/06/2019 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 247,25)
-
06/06/2019 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 988,99)
-
05/06/2019 02:05
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 02:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:43
Decorrido o prazo de VAGNER CARVALHO DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões (01023621120175010203 CONTRARRAZOES AO RO3226112.pdf)
-
03/06/2019 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
23/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
14/05/2019 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER CARVALHO DA SILVA - CPF: *18.***.*13-40 sem efeito suspensivo
-
14/05/2019 10:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de VAGNER CARVALHO DA SILVA em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 30/04/2019 23:59:59
-
29/04/2019 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/04/2019 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/04/2019 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 03:49
Publicado(a) o(a) Edital em 11/04/2019
-
11/04/2019 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 12:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
27/03/2019 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/03/2019 01:48
Decorrido o prazo de VAGNER CARVALHO DA SILVA em 15/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 01:42
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 15/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ED)
-
08/03/2019 03:43
Publicado(a) o(a) Edital em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 00:45
Decorrido o prazo de R G LEITE CARGAS E DESCARGAS - ME em 13/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 00:32
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 13/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 00:27
Decorrido o prazo de VAGNER CARVALHO DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 10:05
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/02/2019 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARACAO 01023621120175010203 VV)
-
04/02/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Edital em 01/02/2019
-
04/02/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
-
04/02/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 988.99
-
30/01/2019 16:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER CARVALHO DA SILVA
-
30/01/2019 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VAGNER CARVALHO DA SILVA
-
15/01/2019 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/12/2018 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/12/2018 12:33
Audiência una realizada (07/12/2018 12:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2018 17:10
Audiência una designada (07/12/2018 12:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2018 15:17
Audiência una cancelada (04/12/2018 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2018 13:56
Audiência una realizada (24/07/2018 10:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2018 11:11
Audiência una redesignada (04/12/2018 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2018 15:14
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2018 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2017
-
14/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 10:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2017 10:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/11/2017 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 16:33
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/11/2017 10:42
Audiência una designada (24/07/2018 10:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/11/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
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