TRT1 - 0100379-64.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 18/08/2025
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13/08/2025 11:41
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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13/08/2025 10:54
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA em 09/07/2025
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09/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bc0ae proferido nos autos.
DESPACHO Fica designado o dia 27/06/2025 às 14:00 horas para que as partes compareçam na Secretaria da Vara e o réu proceda à retificação da data de entrada e da função, bem como proceda à baixa na CTPS da parte autora (sendo início do vínculo em 01/04/2015 e a alteração de função para o cargo de professora a partir de junho de 2021, com baixa na data de 20/06/2024), conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID 5007389.
Deverá o réu, ainda, proceder às respectivas anotações também na CTPS Digital (id 3f444fd).
Proceda-se à requisição dos honorários periciais, ao Eg.
TRT (id 5007389).
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego e expeça-se alvará para saque do FGTS, conforme r. sentença (id 5007389).
Entretanto, com relação ao alvará, intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art. 20, §18, da Lei 8.036/1990.
Vindo os dados da conta, expeça-se alvará para transferência.
Paralelamente, em se tratando de sentença líquida, intime-se a parte ré para pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LIMA FERREIRA -
11/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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11/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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11/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2025 15:21
Iniciada a execução
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10/06/2025 15:21
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA FERREIRA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2f480 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE A reclamante opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão com relação ao pedido de adicional de 5% previsto em CCT, e revisão dos critério de juros e correção monetária.
O embargado não se manifestou. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração eis que tempestivamente opostos.
Com razão em parte a embargante.
A sentença restou omissa unicamente quanto ao pedido de adicional de 5% previsto em CCT, vício que deve ser sanado, nos termos do art. 897-A, §1º da CLT.
Contudo, indefiro o pleito pelos seguintes fundamentos: A cláusula 8ª da CCT 2021/2022 prevê que o professor fará jus a adicional de 5% do seu salário mensal, desde que trabalhe no mesmo estabelecimento de ensino por 5 anos ou mais.
Conforme verificado no capítulo atinente às diferenças salariais, a autora somente foi diplomada como professora em junho de 2021 (ID 129779f).
Considerando a data da extinção do contrato de trabalho (24/04/2024), a autora não faz jus ao adicional normativo pleiteado, razão pela qual julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Por fim, quanto aos juros e correção monetária, inexistente qualquer vício no julgado, pois a sentença é explícita ao fixar o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, pretendo o embargante apenas o reexame da questão conforme seu entendimento.
CONCLUSÃO Diante do exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para sanar a omissão apontada na sentença, nos termos da fundamentação supra, e julgar improcedente os pedidos 32, 33 e 34 do rol da inicial.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LIMA FERREIRA -
06/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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06/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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06/05/2025 07:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANE LIMA FERREIRA
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02/05/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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12/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/04/2025 23:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5007389 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, restam inexigíveis as parcelas anteriores a 26/04/2019, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inc.
XXIX, da CRFB/88, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inc.
II, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos CRISTIANE LIMA FERREIRA em face de CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA, reconhece - reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada, no período de 01/04/2015 a 01/06/2018, e a alteração de função para o cargo de professora a partir de junho de 2021; - a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes e a dispensa imotivada da autora no dia 24/04/2024, bem como condenar a ré ao pagamento de: - saldo de salário (24 dias); - aviso prévio indenizado (57 dias); - férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; - depósitos do FGTS referentes aos meses faltantes do período imprescrito; e - multa compensatória de 40% sobre o FGTS, observados os limites do pedido, da legislação pertinente, e a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST). - multa do 477, §8º, da CLT; - diferenças salariais, limitado ao período de junho de 2021 ao final do contrato, e reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e repousos semanais remunerados; Autorizo, desde já, a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
A reclamante deverá levar sua CTPS na sede da reclamada, em data e horário a Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a ré pela regularidade dos depósitos, e ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do art. 3º da Lei 7.998/90.
A reclamante deverá levar sua CTPS na secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, com a devida intimação da reclamada para comparecer e proceder à baixa na CTPS com data de 20/06/2024, observada a projeção do aviso prévio, bem como a retificação da data de entrada e a função, impondo-se à reclamada multa única no valor de R$ 1.000,00, em favor da autora, no caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de a Secretaria fazer a retificação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado do réu, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Determino seja oficiado o TRT para requisição dos honorários periciais, até o limite garantido pelo Ato nº 88/2011 do TRT da 1ª Região.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 704,77, calculadas sobre o valor de R$ 35.238,61, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 35.943,38.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA -
31/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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31/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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31/03/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 704,77
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31/03/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE LIMA FERREIRA
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31/03/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE LIMA FERREIRA
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18/03/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/03/2025 23:39
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 22:54
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d57b6 proferido nos autos.
Transcorrido o prazo de razões finais em curso, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença ao MM Juiz vinculado.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LIMA FERREIRA -
27/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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27/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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27/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/02/2025 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CRISTIANE LIMA FERREIRA em 31/01/2025
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18/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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17/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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17/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/12/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA em 12/09/2024
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12/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 06/09/2024
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04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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30/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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30/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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30/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/08/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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23/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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23/08/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 21/08/2024
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA em 19/08/2024
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19/08/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 15/08/2024
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09/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
08/08/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
-
08/08/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
-
08/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
08/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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07/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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07/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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07/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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07/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 14:52
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2024 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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24/07/2024 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2024 03:03
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 03:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
-
12/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 12:07
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
-
12/07/2024 12:07
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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12/07/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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04/05/2024 00:28
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM GUEDES LTDA
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04/05/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LIMA FERREIRA
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01/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 09:55 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/04/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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