TRT1 - 0101061-85.2017.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/05/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 11:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS
-
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS
-
13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/04/2025 20:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a06d2 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Embargado(a)(s): JOSÉ EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. f74f9f9.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, in verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que há omissão no r. despacho de admissibilidade, porquanto "não se trata de revisão de fatos e provas, mas da verificação do enquadramento jurídico conferido pela E.
Turma Regional diante dos fatos incontroversos dos autos devidamente prequestionados".
Razão não assiste ao embargante.
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista , o que não é o caso dos autos.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista também não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Nessa medida, mantém-se o despacho alvejado, por seus próprios fundamentos.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
31/03/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
31/03/2025 22:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
25/03/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/03/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74f9f9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Recorrido(a)(s): JOSÉ EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2024 - Id. cebcc1c; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. 1e9040a).
Regular a representação processual (Id. ba5aa4a).
Satisfeito o preparo (Id. b2bd215, b24032d e e57c5c4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PEDIDO DE DEMISSÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/2620 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
27/01/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS em 28/10/2024
-
28/10/2024 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
14/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS
-
14/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
14/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS
-
09/10/2024 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
-
09/10/2024 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS - CPF: *99.***.*78-68
-
03/10/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 8 ED e AIAP ()
-
02/10/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
18/07/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
01/07/2024 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 00:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
21/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS
-
12/06/2024 12:29
Conhecido o recurso de JOSE EDUARDO BRAYNER COSTA MATTOS - CPF: *99.***.*78-68 e não provido
-
12/06/2024 12:29
Conhecido o recurso de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67 e não provido
-
22/05/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 11-06-2024 ()
-
16/05/2024 09:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/04/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 09-05-2024 ()
-
07/03/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/03/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
02/02/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100593-85.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eraldo Arlindo Vera Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 12:20
Processo nº 0100926-59.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosemberg de Souza Pavao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 16:18
Processo nº 0101255-45.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Gomes Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 14:06
Processo nº 0100447-21.2019.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heliomar do Carmo Augusto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2019 11:16
Processo nº 0101061-85.2017.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Carlos de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2017 11:30