TRT1 - 0101253-39.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
-
12/05/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a56c45 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Venha o segundo réu com dados bancários a fim de estorno do saldo existente nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCARD S.A. -
24/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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24/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/04/2025 13:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.723,25)
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15/04/2025 13:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 24.785,41)
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15/04/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 137.232,52)
-
15/04/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d61ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Forneça o autor dados bancários caso pretenda a transferência do valor homologado ou informe ser pretende saque em agência.
Prazo de 05 dias. No silêncio, a Secretaria procederá a busca por uma conta ativa do autor, para onde procederá a transferência dos valores devidos.
Vindo, libere-se o alvará Uma vez expedido o alvará , registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS -
10/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS
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10/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/04/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS em 24/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbe882 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Defiro ao réu o prazo de mais 15 dias para comprovar o pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
17/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
17/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/03/2025 09:02
Iniciada a execução
-
14/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e7689 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do BANCO BRADESCARD S.A. e BANCO BRADESCO S.A. no Id bc56789.
Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie.
Intimado para contestação o autor manteve-se inerte.
Mérito - - Da omissão- As segundas e terceiras reclamadas requerem a retificação da decisão de ID ed7dcb1, alegando contradição, tendo em vista que foram intimadas a pagar o crédito do autor, enquanto há recurso pendente que decidirá a responsabilidade solidária das rés.
Analiso.
As rés foram condenadas solidariamente na sentença do processo principal.
Inconformadas, recorreram, sendo um dos tópicos do recurso a exclusão da responsabilidade solidária.
Contudo, é importante destacar que os recursos no âmbito da Justiça do Trabalho possuem apenas efeito devolutivo, não havendo, em regra, efeito suspensivo, salvo decisão do relator, o que não se aplica ao caso dos autos.
Assim, como não há notícia de que a sentença tenha sido objeto de reforma pela via recursal, para todos os efeitos, ela permanece como o título executivo provisório a ser estritamente observado pelo Juízo. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, salvo nos casos expressamente previstos no art. 836 da CLT.
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração das segundas e terceiras rés.
Rejeito. Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do autor/réu e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
10/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
10/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS
-
10/03/2025 07:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS
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20/02/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS
-
06/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/02/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS em 28/01/2025
-
16/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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09/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS
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09/12/2024 07:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS
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04/12/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/12/2024 09:29
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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02/12/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/11/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
23/11/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/11/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS YURY ARAUJO DOS SANTOS
-
23/11/2024 08:00
Homologada a liquidação
-
22/11/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
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08/11/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
25/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/10/2024 20:05
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 17:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/10/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/10/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/10/2024 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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