TRT1 - 0100151-68.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:20
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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25/09/2025 16:20
Expedido(a) ofício a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
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25/09/2025 16:20
Expedido(a) ofício a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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16/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f107e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Deverá o autor esclarecer o requerimento de id 722f734, considerando o já despacho id 722f734.
Prazo de 5 dias.
Após, cumpra-se o comando de id 722f734.
RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA -
08/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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08/09/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722f734 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do requerido id 7166a3e, defere-se a expedição de ofício com a finalidade de apurar eventual existência de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ dos Executados, a qualquer título (conta digital, movimentações, repasses, recebíveis ou créditos).
Eis os dados: 1.MERCADO PAGO – CNPJ: 10.***.***/0001-91, localizado na Av. das Nações Unidas, nº 3000, Parte E, Osasco/SP; 2.PAGSEGURO – CNPJ: 08.***.***/0001-01, localizado na Av.
Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 4º Andar, Parte A, Jardim Paulistano/SP; e 3.PAYPAL – CNPJ: 10.***.***/0001-66, localizado na Av.
Paulista, nº 1048, 8º Andar, Bela Vista, São Paulo/SP.
Quanto à expedição dos demais ofícios, indefere-se o requerimento de id 3b3580d, uma vez que não comprovada, ainda que por indícios, a plausibilidade nas informações pleiteadas para a localização de bens passíveis de penhora, sendo as pesquisas requeridas meramente especulativas.
Destaca-se que é ônus da parte exequente a obtenção de informações para o impulsionamento da execução.
Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS APLICATIVOS DE SERVIÇOS E ENTREGAS - NETFLIX, UBER, IFOOD.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE AO PROCESSO EXECUTIVO.
O artigo 139, IV, do CPC, autorize o magistrado a "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" .
Ocorre que, a expedição de ofícios apenas para verificar se o executado se utiliza das plataformas digitais e quem são os responsáveis pelas despesas desses hábitos de consumo para alegar fraude à execução, não se mostra meio eficaz para o processo executivo.
Agravo de petição improvido. (TRT-6 - AP: 00001298320115060371, Relator.: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, Terceira Turma - Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
FACULDADE DO JUIZ DA EXECUÇÃO.
A expedição de ofícios configura faculdade conferida ao juiz da execução, haja vista o artigo 765 da CLT.
Exceto na hipótese em que a intervenção judicial seja exigida, a obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente.
A pretensão é meramente especulativa e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. (TRT-2 00026262920115020065 SP, Relator: DORIS RIBEIRO TORRES PRINA, 7ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 12/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE.
Já tendo a parte Exequente se socorrido dos sistemas informatizados colocados à disposição do Juízo para fins de localização de bens passíveis de penhora (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), demais diligências nesse sentido é ônus que lhe incumbe, não sendo cabível a transferência de tal responsabilidade ao Poder Judiciário. (TRF-4 - AG: 50022738220184040000 5002273-82.2018.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 20/02/2018, TERCEIRA TURMA) AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Deve o exequente indicar os meios capazes de viabilizar o prosseguimento da execução de forma a que medida pretendida traga algum resultado prático.
A mera pretensão de prática de oficiamento mediante pedido genérico e especulativo não tem embasamento em indícios reais de que trará resultado útil à execução.
Caso em que se indefere a expedição de ofícios requerida pelo exequente.
Agravo de petição não provido. (TRT-4 - AP: 00201739020205040104, Relator: JANNEY CAMARGO BINA, Data de Julgamento: 30/03/2023, Seção Especializada em Execução) Ciente o exequente com a publicação do exequente.
RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA -
04/09/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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04/09/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/09/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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29/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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28/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUSEP - Superintendência de Seguros Privados em 25/06/2025
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06/05/2025 14:07
Expedido(a) ofício a(o) SUSEP - SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6963ab5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da mora, incluam-se os executados no BNDT e SERASA.
Quanto ao requerimento de id 6722408, destaca-se que já realizadas as pesquisas (recentes) no SISBAJUD, RENAJUD.
Assim prejudicado o pedido.
Quanto ao DIMOB, verifica-se que já realizada a pesquisa na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e no CNIB, atingindo a finalidade de pesquisas imobiliárias.
Assim prejudicado o pedido.
Quanto ao SISCOAF, considerando que infrutífera a pesquisa no SISCONDJ pela modalidade teimosinha, tem-se a inexistência de operações financeiras que justifiquem pesquisas pretéritas.
Assim prejudicado o pedido. Quanto ao CENSEC, destaca-se que a pesquisa é pública e a parte não comprovou a existência de registros a fim de ser analisada a expedição de ofício aos cartórios.
Assim, indefere-se o pedido. Defere-se a expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para que se informe se há valores em nome dos Executados quanto ao PGBL (Plano de Previdência Complementar) e VGBL (Seguro de Pessoa). RESENDE/RJ, 29 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA -
29/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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29/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/04/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889a7a0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA -
24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LAIS MARIANY SILVA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE DOS SANTOS SADER em 15/04/2025
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15/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/04/2025 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 12:15
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) LAIS MARIANY SILVA
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04/04/2025 12:15
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SADER
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04/04/2025 12:07
Registrada a inclusão de dados de LAIS MARIANY SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2025 12:07
Registrada a inclusão de dados de HENRIQUE DOS SANTOS SADER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2025 08:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/04/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LAIS MARIANY SILVA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HENRIQUE DOS SANTOS SADER em 20/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE DOS SANTOS SADER em 26/02/2025
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26/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LAIS MARIANY SILVA
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26/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SADER
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c4dcb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s) RECLAMADO: HENRIQUE DOS SANTOS SADER, LAIS MARIANY SILVA , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) RECLAMADO: HENRIQUE DOS SANTOS SADER, LAIS MARIANY SILVA para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT.
Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT.
Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA -
24/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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24/02/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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24/02/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/01/2025 13:09
Expedido(a) ofício a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SADER
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28/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAIS MARIANY SILVA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE DOS SANTOS SADER em 27/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAIS MARIANY SILVA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE DOS SANTOS SADER em 27/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAIS MARIANY SILVA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE DOS SANTOS SADER em 27/11/2024
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30/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:19
Expedido(a) edital a(o) LAIS MARIANY SILVA
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29/10/2024 16:19
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SADER
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29/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LAIS MARIANY SILVA
-
29/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SADER
-
29/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LAIS MARIANY SILVA
-
29/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DOS SANTOS SADER
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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28/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/10/2024 11:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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17/10/2024 11:23
Registrada a inclusão de dados de BOA VISTA GRILL E PIZZARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2024 10:14
Iniciada a execução
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11/07/2024 10:14
Transitado em julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de BOA VISTA GRILL E PIZZARIA LTDA em 10/07/2024
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26/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100151-68.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: BOA VISTA GRILL E PIZZARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOA VISTA GRILL E PIZZARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3e0449f (Procedente em parte), bem como da Planilha de Cálculos ID 9eac673, que é parte integrante da mesma.Deverá, ainda, ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo legal, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Para visualizar os referidos documentos, acessar: Link Sentença: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24052411362252000000201179392?instancia=1Link Planilha: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24052412491204500000201191275?instancia=1Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 25 de junho de 2024.JULIANA IZE CECCONIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) BOA VISTA GRILL E PIZZARIA LTDA
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25/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/06/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
-
17/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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15/06/2024 07:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA em 10/06/2024
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27/05/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) BOA VISTA GRILL E PIZZARIA LTDA
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25/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
-
24/05/2024 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 679,48
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24/05/2024 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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24/05/2024 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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22/05/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/05/2024 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de BOA VISTA GRILL E PIZZARIA LTDA em 19/03/2024
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16/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA em 15/03/2024
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08/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) BOA VISTA GRILL E PIZZARIA LTDA
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07/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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07/03/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES RIBEIRO DA SILVA
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07/03/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/03/2024 17:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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