TRT1 - 0000139-67.2010.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 06:32
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: b9b5ef2) para Contraminuta
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22/04/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ENY DAS DORES RODRIGUES
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 10:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b92dad proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PEDRO PAULO BASILIO PEREIRA DE SOUZA Recorrido(a)(s): ENY DAS DORES RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido pela penhora dos proventos do executado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração/Proventos/Pensões e Outros Rendimentos Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 153. - violação do(s) artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 832; artigo 833, inciso IV. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55273 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO B PEREIRA DE SOUZA -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO B PEREIRA DE SOUZA
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO PAULO B PEREIRA DE SOUZA
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27/01/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 15:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENY DAS DORES RODRIGUES em 24/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ENY DAS DORES RODRIGUES
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15/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO B PEREIRA DE SOUZA
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11/10/2024 10:44
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO B PEREIRA DE SOUZA - CPF: *83.***.*40-04 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/08/2024 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2024 20:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/05/2024 10:53
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/05/2024 15:30
Proferida decisão
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16/05/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/02/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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