TRT1 - 0100191-73.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANE MACHADO LUZ em 22/05/2025
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01/05/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA em 28/03/2025
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 18/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938b62b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc Por preenchidos os requisitos de admissibilidade do Agravo de Petição, dou seguimento ao recurso interposto pelo autor.
Not. o (s) o Agravado Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA -
13/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA
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13/03/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IANNA FERNANDA NOVAES sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2025 13:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/03/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8871fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em face das sócias ROSANE MACHADO LUZ e MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA.
A suscitada MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA apresentou contestação no ID 23d1665.
Com relação à suscitada ROSANE MACHADO LUZ, em que pese devidamente citada (ID 5936b6c), quedou-se inerte. DO IDPJ EM FACE DE MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA Aduz a suscitada que não restaram comprovados o desvio de finalidade e confusão patrimonial a ensejar a desconsideração pleiteada.
Sem razão.
Consoante o artigo 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho segue o disposto nos artigos 133 a 137 do CPC.
No ordenamento jurídico pátrio, a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, realiza-se segundo a teoria menor prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior), ou seja, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido, independentemente do tipo de sociedade constituída.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios da empresa por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresariais do empregador (art. 2º da CLT).
Rejeito. ANTE O EXPOSTO, rejeito os argumentos trazidos pela requerida MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA e, face à revelia quanto à suscitada ROSANE MACHADO LUZ, ACOLHO incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Incluam-se no polo passivo: MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA - CPF: 000.340.877-96ROSANE MACHADO LUZ - CPF: *85.***.*19-68 1) Intimem-se as executadas ora incluídas no polo passivo, sendo a primeira por Diário Eletrônico e a segunda por mandado, para pagamento da execução R$ 40.209,83, em 15 dias. 2) Caso os executados paguem espontaneamente o valor total da dívida, após a citação, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.1) O valor pago será convolado em penhora; 2.2) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 3) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo; 4) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, incluam-se os dados da executada no BDNT e SERASA.
II) RENAJUD: II.a) Aponha-se a constrição de CIRCULAÇÃO e de TRANSFERÊNCIA nos veículos sem restrição.
II.b) Ato contínuo, proceda a Secretaria a atermação da penhora, indicando o valor executado nos autos, as características do bem penhorado, o valor do bem constante na tabela FIPE e nomeando-se o exequente como fiel depositário, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC; II.c) Registre-se a penhora junto ao Detran, informando que: No caso de apreensão veicular, este Juízo deverá ser notificado a fim de viabilizar a entrega do bem ao fiel depositário (exequente) até posteriores determinações; No caso de designação de leilão, considerando a prevalência do crédito trabalhista por ser de caráter alimentar, o crédito obtido deverá ser disponibilizado no interesse deste processo, através de depósito na agência 2234 do Banco do Brasil, até o limite do valor executado; III) INFOJUD: Ative-se o InfoJud-DOI, anexando aos autos EM SIGILO as respostas positivas, com visibilidade ao exequente, advertindo-o acerca das consequências processuais inerentes à quebra do sigilo fiscal e observando-se as seguintes determinações: Localizados imóveis em nome dos executados, ative-se o convênio CNIB; Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o autor que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o autor diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
Expedir mandado de penhora do(s)s aluguel(is) às imobiliárias cadastradas até o limite da execução; 5) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios efetivos de execução, no prazo de cinco dias e, em caso de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT deverá fazê-lo nos próprios autos, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando Contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, obtido na Receita Federal, que ateste a responsabilidade dos mesmos, ou caso queira, a ativação do convênio SNIPER. 6) Por fim, caso frustrados todos os Convênios intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD, PREVJUD, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IANNA FERNANDA NOVAES -
26/02/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 08:16
Expedido(a) mandado a(o) ROSANE MACHADO LUZ
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25/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA
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25/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
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25/02/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSANE MACHADO LUZ
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25/02/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA
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18/02/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANE MACHADO LUZ em 17/02/2025
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14/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 05/12/2024
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02/12/2024 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE FATIMA MESQUITA PESSOA
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02/12/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) ROSANE MACHADO LUZ
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27/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
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26/11/2024 19:50
Proferida decisão
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06/11/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/11/2024 17:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/11/2024 17:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/10/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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26/10/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
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24/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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23/10/2024 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/10/2024 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/08/2024 14:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/08/2024 14:43
Desarquivados os autos
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08/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 14/09/2023
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13/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/09/2023 15:17
Desarquivados os autos
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12/09/2023 15:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/09/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
-
12/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/09/2023 14:02
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/09/2023 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2023 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/10/2022 12:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/10/2022 12:00
Iniciada a execução
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31/10/2022 12:00
Desarquivados os autos
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07/07/2022 10:54
Arquivados os autos provisoriamente
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06/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/07/2022 01:36
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 05/07/2022
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21/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
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14/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 13/06/2022
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08/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 07/06/2022
-
03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:13
Expedido(a) edital a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
02/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
-
02/06/2022 11:13
Homologada a liquidação
-
02/06/2022 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 25/04/2022
-
06/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:58
Expedido(a) edital a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
05/04/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
-
05/04/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 16:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (incidente)
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19/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 18/03/2022
-
04/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 14:34
Expedido(a) edital a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
03/03/2022 14:33
Iniciada a liquidação
-
04/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 03/02/2022
-
17/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 16/12/2021
-
02/12/2021 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 20:37
Expedido(a) edital a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
30/11/2021 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
30/11/2021 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
28/11/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 19/11/2021
-
15/10/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
14/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 13/10/2021
-
08/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/10/2021 17:33
Cancelada a liquidação
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07/10/2021 17:32
Encerrada a conclusão
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07/10/2021 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/10/2021 17:27
Iniciada a liquidação
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07/10/2021 17:27
Transitado em julgado em 25/08/2021
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07/10/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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08/09/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
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05/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 25/08/2021
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26/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 25/08/2021
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25/08/2021 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia Patrono Reclamada)
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12/08/2021 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
06/08/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
-
06/08/2021 18:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a IANNA FERNANDA NOVAES
-
06/08/2021 18:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IANNA FERNANDA NOVAES
-
06/08/2021 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 794,66
-
08/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 07/07/2021
-
07/07/2021 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/06/2021 00:42
Juntada a petição de Razões Finais (RAZOES FINAIS)
-
16/06/2021 12:07
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamada)
-
15/06/2021 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
11/06/2021 23:15
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
-
11/06/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 07/06/2021
-
05/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 04/06/2021
-
31/05/2021 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Contestação Reclamada)
-
28/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
26/05/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
-
26/05/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
24/05/2021 22:41
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
20/05/2021 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
17/05/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
-
17/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA em 13/05/2021
-
07/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 06/05/2021
-
29/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
-
28/04/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CUIDAR HCW SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
16/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 21:04
Juntada a petição de Manifestação (petição correção)
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15/04/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 14/04/2021
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15/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 14/04/2021
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11/04/2021 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação Patrono Cuidar)
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07/04/2021 10:04
Expedido(a) alvará a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
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07/04/2021 10:04
Expedido(a) alvará a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
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01/04/2021 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET RDA HABILITAR ADV CUIDAR HCW SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA)
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26/03/2021 02:27
Decorrido o prazo de IANNA FERNANDA NOVAES em 25/03/2021
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22/03/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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18/03/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
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18/03/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) IANNA FERNANDA NOVAES
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16/03/2021 18:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IANNA FERNANDA NOVAES
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16/03/2021 17:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/03/2021 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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