TRT1 - 0100365-43.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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24/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/06/2025
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14/05/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 15/04/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 31/03/2025
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29/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI em 28/03/2025
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27/03/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 10:28
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4f16a proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI -
19/03/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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19/03/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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19/03/2025 01:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/03/2025 16:04
Iniciada a execução
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11/03/2025 03:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374b491 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito eis que após a reforma trabalhista o juízo não pode iniciar a execução de ofício, devendo o pedido ser expresso pela parte interessada.
QUEIMADOS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI -
06/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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06/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/02/2025
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 11/02/2025
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22/01/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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14/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI em 17/12/2024
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12/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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03/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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03/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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03/12/2024 09:02
Homologada a liquidação
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29/11/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 19/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI em 12/11/2024
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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01/11/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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01/11/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 30/08/2024
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI em 15/08/2024
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07/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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06/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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06/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/08/2024 10:41
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 10:41
Transitado em julgado em 26/06/2024
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22/07/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 29/11/2023
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01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 31/10/2023
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30/10/2023 08:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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17/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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17/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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17/10/2023 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PARACAMBI sem efeito suspensivo
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17/10/2023 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/10/2023 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO do Município)
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/09/2023
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI em 22/09/2023
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12/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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11/09/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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11/09/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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11/09/2023 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/09/2023 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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11/09/2023 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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31/08/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/08/2023 12:22
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2023 10:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 12/06/2023
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25/05/2023 14:40
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 24/05/2023
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25/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI em 24/05/2023
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17/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/05/2023
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16/05/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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16/05/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/05/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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16/05/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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15/05/2023 12:20
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2023 10:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/05/2023 12:20
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2023 10:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/05/2023 11:41
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 10:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/05/2023 11:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2023 08:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/05/2023 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 09/05/2023
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03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI em 02/05/2023
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24/04/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/04/2023 18:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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14/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 06:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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13/04/2023 06:58
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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13/04/2023 06:58
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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11/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI em 10/04/2023
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29/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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28/03/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE VAZ FATUDO BELTRAMI
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28/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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23/03/2023 18:08
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2023 08:35 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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22/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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