TRT1 - 0100024-78.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de NILSON MOREIRA DA SILVA FILHO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NILSON MOREIRA DA SILVA FILHO em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8dff8 proferida nos autos.
Estando o acordo de ID 6906686 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e por seus patronos, legalmente habilitados e com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 243,62 sobre o valor do acordo, dispensado, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
INSS no valor reconhecido de R$ 4.309,87 pela rda, a ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito autoral, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Integralmente cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em acordo neste momento homologado.
CABO FRIO/RJ, 11 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MOREIRA DA SILVA FILHO
-
11/03/2025 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/03/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/03/2025 09:51
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/02/2025 16:47
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c1809 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação apresentada em 10 dias.
Decorrido o prazo, ao Contador.
CABO FRIO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON MOREIRA DA SILVA FILHO -
27/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MOREIRA DA SILVA FILHO
-
27/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/02/2025 10:19
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2025 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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17/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/01/2025 11:54
Iniciada a liquidação
-
14/01/2025 22:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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