TRT1 - 0100552-66.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/09/2025 10:59
Desarquivados os autos
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01/09/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:08
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/04/2025 11:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 63,20)
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09/04/2025 11:11
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 39,19)
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09/04/2025 11:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 314,60)
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09/04/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.189,92)
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08/04/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ em 04/04/2025
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9aa6f9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Observa-se dos autos que o alvará ao #id:2f7a926 abarcou os valores líquidos devidos ao reclamante (R$ 1.189,92), bem como os honorários advocatícios (R$ 63,20).
Nesta esta de raciocínio, nada a deferir.
Intime-se o reclamante para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ -
26/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ
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26/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/03/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ
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17/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/02/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480b52c proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sentença líquida cumprida integralmente.
Ante o pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para ciência, sendo a inclusive, para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a expedição do competente alvará judicial com ordem de transferência de valores.
Prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo e vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais observando-se os dados bancários indicados, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência. Por fim, proceda a secretaria ao registro das parcelas no sistema PJE e à verificação de saldo bancário nas contas judiciais.
Restando satisfeita a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ -
17/02/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ
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17/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/02/2025 15:00
Iniciada a execução
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04/02/2025 15:00
Transitado em julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de TETELLA MODAS LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ em 27/01/2025
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TETELLA MODAS LTDA
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04/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ
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04/12/2024 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31,35
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04/12/2024 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ
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04/12/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ
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12/11/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/11/2024 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/11/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 21:22
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de TETELLA MODAS LTDA em 29/10/2024
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25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ em 24/10/2024
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16/10/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) TETELLA MODAS LTDA
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ
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15/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de TETELLA MODAS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ em 18/06/2024
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14/06/2024 16:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ
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14/06/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/06/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 07:56
Expedido(a) notificação a(o) TETELLA MODAS LTDA
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07/06/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SOARES MARQUES CRUZ
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07/06/2024 07:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 07:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 07:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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