TRT1 - 0010960-68.2015.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO ROSA em 05/05/2025
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14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROSA
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11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f58d96c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOSÉ JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO Recorrido(a)(s): LEANDRO ROSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração/Proventos/Pensões e Outros Rendimentos.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º; artigo 100, §1º-A, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 831, §2º; artigo 833, inciso IV. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55273 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO
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27/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO ROSA em 05/12/2024
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28/11/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *00.***.*28-91
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROSA
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21/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO
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22/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 08-11-2024 ()
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21/10/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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25/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO ROSA em 24/05/2024
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17/05/2024 21:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROSA
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13/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO
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06/05/2024 16:10
Conhecido o recurso de JOSE JOAQUIM GOMES RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *00.***.*28-91 e não provido
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04/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2024
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03/04/2024 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/04/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 26/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 26-04-2024 ()
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05/03/2024 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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26/02/2024 01:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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