TRT1 - 0100546-71.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
12/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4601c2d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº abae609, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP -
08/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP
-
08/04/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILCE SALOME PEREIRA sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17cfbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MANU QUALITY - MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se verificarem os vícios previstos no art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, restando mantida integralmente a sentença embargada.
Intimem-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP -
23/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP
-
23/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RAIMUARDO PEREIRA
-
23/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RAIMUARDO PEREIRA
-
23/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAIMUARDO PEREIRA
-
23/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SALOME PEREIRA
-
23/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) NILCE SALOME PEREIRA
-
23/03/2025 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP
-
21/03/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP em 20/03/2025
-
18/03/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472acee proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando os Embargos de Declaração opostos e a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos do § 2º do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP -
11/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP
-
11/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RAIMUARDO PEREIRA
-
11/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RAIMUARDO PEREIRA
-
11/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAIMUARDO PEREIRA
-
11/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SALOME PEREIRA
-
11/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) NILCE SALOME PEREIRA
-
11/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
11/03/2025 21:33
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANO RAIMUARDO PEREIRA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABRICIA RAIMUARDO PEREIRA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABRICIO RAIMUARDO PEREIRA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIDNEI SALOME PEREIRA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de NILCE SALOME PEREIRA em 07/03/2025
-
26/02/2025 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0898af0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por NILCE SALOME PEREIRA, SIDNEI SALOME PEREIRA, FABRICIO RAIMUARDO PEREIRA, FABRICIA RAIMUARDO PEREIRA, e FABIANO RAIMUARDO PEREIRA em face de MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP, pela Juíza do Trabalho, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este descisum integra.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP -
17/02/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP
-
17/02/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RAIMUARDO PEREIRA
-
17/02/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RAIMUARDO PEREIRA
-
17/02/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAIMUARDO PEREIRA
-
17/02/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SALOME PEREIRA
-
17/02/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) NILCE SALOME PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/02/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIDNEI SALOME PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILCE SALOME PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO RAIMUARDO PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIA RAIMUARDO PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANO RAIMUARDO PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO RAIMUARDO PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIA RAIMUARDO PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO RAIMUARDO PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEI SALOME PEREIRA
-
17/02/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a NILCE SALOME PEREIRA
-
13/12/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
10/12/2024 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 08:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO RAIMUARDO PEREIRA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIA RAIMUARDO PEREIRA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO RAIMUARDO PEREIRA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIDNEI SALOME PEREIRA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILCE SALOME PEREIRA em 07/10/2024
-
27/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP
-
26/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RAIMUARDO PEREIRA
-
26/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA RAIMUARDO PEREIRA
-
26/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO RAIMUARDO PEREIRA
-
26/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SALOME PEREIRA
-
26/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) NILCE SALOME PEREIRA
-
26/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
25/09/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 08:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/04/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 16:40
Juntada a petição de Réplica
-
14/09/2024 08:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (13/09/2024 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
29/08/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DE JESUS PEREIRA
-
16/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/08/2024 10:17
Expedido(a) ofício a(o) ALTAIR DE JESUS PEREIRA
-
30/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP em 08/04/2024
-
23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALTAIR DE JESUS PEREIRA em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP
-
15/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DE JESUS PEREIRA
-
14/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/03/2024 15:10
Audiência una por videoconferência designada (13/09/2024 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 15:10
Audiência una por videoconferência cancelada (16/04/2024 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) MANU QUALITY - MANUTENCAO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA - EPP
-
05/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de ALTAIR DE JESUS PEREIRA em 04/07/2023
-
27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DE JESUS PEREIRA
-
26/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/06/2023 11:05
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100226-68.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giliane Aguinel de Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 21:06
Processo nº 0100317-21.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 23:41
Processo nº 0100317-21.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2023 10:38
Processo nº 0100934-06.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julie Magalhaes Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2024 09:23
Processo nº 0100934-06.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julie Magalhaes Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2022 14:22