TRT1 - 0001226-41.2012.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d26483 proferido nos autos.
DESPACHO A parte Ré informa que os demais executados, que não estão representados pela advogada que assina a minuta de acordo, permanecem como responsáveis pelo crédito exequendo.
Sendo assim, não é possível homologar o acordo, já que este supõe o afastamento daqueles que nele não participam.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO CELEBRADO E HOMOLOGADO.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DE QUEM NÃO ADERIU A TRANSAÇÃO .
Não fazendo parte o agravante do acordo judicial celebrado e homologado, o mesmo não deve ser considerado responsável subsidiário pelo crédito exequendo.
A novação ocorrerá quando as partes criam uma nova obrigação que automaticamente acarretará na extinção da obrigação anterior, ou seja, a essência para que ocorra novação é o efetivo desejo, bilateral, dos contratantes de criar uma nova obrigação.
Dessa forma, a execução não pode ser instaurada em face de quem não aderiu ao citado acordo, não tem nenhuma responsabilidade pela satisfação do título executivo judicial e, por isso, ele não pode ser parte na presente execução (TRT-1 - AP: 00112097020135010223 RJ, Relator.: MERY BUCKER CAMINHA, Primeira Turma, Data de Publicação: 24/01/2017).
Sendo assim, deve-se aguardar o cumprimento da avença, para posterior análise e homologação.
Verifico que a última parcela do acordo deve ocorrer em 25 de janeiro de 2026.
Deverão os autos ficar sobrestados até tal data, mantidos os atos executórios até o presente momento.
Caberá à Exequente informar eventual descumprimento do acordo para prosseguimento da execução no valor atual do débito (que, atualizado até 31/08/2023, é de R$ 92.593,84), descontados valores comprovadamente pagos pela parte Executada.
Assim: A) INTIMEM-SE as partes para ciência do presente Despacho.
B) SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o feito até 25/01/2026.
Ultrapassada a data acima, se a parte Exequente não tiver informado o descumprimento do acordo: C) INTIMEM-SE as partes para requerer o que for de seu interesse, ciente de que, no silêncio, virão os autos para homologação do acordo, considerado já quitado, e posterior arquivamento do feito.
Vindo o autor, antes de 25/01/2026, comunicando que o acordo não foi cumprido: D) INTIME-SE a parte Executada para comprovar os valores pagos em razão do acordo.
E) Remetam-se à Contadoria para apurar a diferença ainda devida, atualizando o valor apurado na Certidão de id dbeeb9a e descontando eventuais valores pagos pela Executada.
F) Prossiga-se na execução.
PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALCIR NAUSSUS -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bad89 proferido nos autos.
DESPACHO Diante da petição de acordo de id , deverão as partes esclarecer, em petição conjunta: 1.
Se excluem do polo passivo os demais executados (Espólio de Wilma Baccarini Breia Ferreira e FERNANDO BREIA FERREIRA), visto que a patrona que assina digitalmente a referida petição - JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET (OAB/RJ224588) - tem poderes para transigir apenas em nome de VERONICA BREIA FERREIRA (id 2856159 e id 49ecea8) 2.
Responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária de id dbeeb9a, que deverá ser realizado em até 30 dias depois da data para pagamento da última parcela do acordo.
PETROPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALCIR NAUSSUS -
21/09/2020 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de Espólio de Wilma Baccarini Breia Ferreira em 16/09/2020
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17/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALCIR NAUSSUS em 16/09/2020
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03/09/2020 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2020
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03/09/2020 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2020
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03/09/2020 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE WILMA BACCARINI BREIA FERREIRA
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02/09/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VALCIR NAUSSUS
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21/08/2020 17:07
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de VALCIR NAUSSUS - CPF: *43.***.*84-49 / null
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03/08/2020 14:52
Incluído em pauta o processo para 19/08/2020 10:00 19/08/2020 10:00 TELEPRESENCIAL ()
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04/06/2020 12:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2020
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11/05/2020 06:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 06:37
Incluído em pauta o processo para 25/05/2020, 08:00:00, 25/05/2020 08:00 VIRTUAL sala Des. ALBA VALÉRIA ()
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09/04/2020 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2020 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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27/02/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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