TST - 0100410-44.2016.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/09/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 20:30
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
28/08/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
26/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 12:21
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
06/08/2025 12:21
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
06/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 6.181,91)
-
01/08/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.368,48)
-
23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
18/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
18/07/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/07/2025 19:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
09/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 08/07/2025
-
08/07/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
02/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
02/07/2025 15:00
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
11/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
11/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/05/2025 12:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 27/05/2025
-
24/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 13:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
22/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
16/05/2025 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/05/2025 14:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/05/2025 09:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
12/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
05/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
05/05/2025 10:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/05/2025 09:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 15/04/2025
-
07/04/2025 10:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
04/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
04/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/04/2025 23:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d84cda proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) No prazo deferido acima, deverá a parte ré proceder à retificação na CTPS da parte autora, na forma determinada no acórdão de id bcf287f. 5) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO VIEIRA RAMALHO -
10/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
10/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
10/03/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/03/2025 15:15
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 15:15
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2018 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/04/2018 23:59:59
-
28/03/2018 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO VIEIRA RAMALHO - CPF: *41.***.*31-51 sem efeito suspensivo
-
19/03/2018 13:38
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 13/03/2018 23:59:59
-
06/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
-
06/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2018 09:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO VIEIRA RAMALHO - CPF: *41.***.*31-51
-
15/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 14/12/2017 23:59:59
-
15/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 18:00
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/12/2017 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANO VIEIRA RAMALHO em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:22
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 14:17
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/11/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
27/11/2017 13:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
27/11/2017 13:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANO VIEIRA RAMALHO
-
20/10/2017 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/10/2017 09:17
Audiência instrução realizada (10/10/2017 15:25 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/06/2017 11:39
Audiência instrução redesignada (10/10/2017 15:25 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/10/2016 15:44
Audiência instrução designada (21/06/2017 10:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/09/2016 17:43
Audiência inicial realizada (28/09/2016 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/04/2016 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/04/2016 10:58
Audiência inicial designada (28/09/2016 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/04/2016 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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