TRT1 - 0100261-67.2023.5.01.0016
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100135-29.2023.5.01.0206
-
26/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd24bd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a conexão desta consignatória com a ação nº 0100135-29.2023.5.01.0206 com julgamento conjunto (#id. 0470286), tendo havido interposição de recurso ordinário na ação 0100135-29.2023.5.01.0206, aguarde-se o retorno a esta vara de origem, quando deverá ser lançado trânsito em julgado. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM -
23/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM
-
23/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
23/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/05/2025 15:20
Cancelada a liquidação
-
16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM em 15/04/2025
-
09/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9214f96 proferido nos autos.
DECISÃO Analisando os autos desta ação consignatória, verifico que o processo tramitou de forma irregular, porquanto ele tramita conexo ao processo nº 0100135-29.2023.5.01.0206, tanto que foram reunidos e foi prolatada sentença conjunta, conforme se observa no ID. 0470286, destes autos.
Ao consultar os autos do processo nº 0100135-29.2023.5.01.0206 contata-se que há recurso de embargos de declaração opostos pelo réu, ora consignante, sendo certo que não há, naquela ação trabalhista registro do trânsito em julgado, o que, por conexão processual, obsta o trânsito em julgado desta ação trabalhista, pois não decisão que tenha desvinculado uma ação da outra.
Assim sendo, valendo do poder geral de cautela (Art. 297, caput, do CPC) e do poder-dever do qual o Magistrado é investido para dirigir o processo e os atos neles praticados, velando pela sua duração razoável (Art. 139 do CPC), chamo o feito a ordem e determino o seguinte: 1- Anulo a certidão que registrou o trânsito em julgado nesta ação trabalhista, ID. 163c006, razão pela qual torno sem efeito todos os demais atos praticados. 2- Determino à Secretaria que intime o consignante para que devolva, mediante depósito bancário em conta judicial vinculada à ação consignatória à disposição deste Juízo, o valor da ação de consignação em pagamento.
Prazo de 05 dias, sob pena de execução incidental. 3- Determino à Secretaria que registre no PJE o retorno deste processo (somente da ação consignatória) à fase de conhecimento. 4- Observe a Secretaria a conexão entre as ações, para fins de registro no PJE, conforme determinado na sentença de ID. 0470286.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o réu para cumprimento da determinação especial.
Cumpra-se com urgência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
04/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM
-
04/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
04/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/04/2025 16:44
Expedido(a) alvará a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e547968 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de Id. 163c006, intime-se a Consignante, Auto Viação Reginas, para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, referente à devolução do valor depositado em ID 5643591, como determinado na sentença ID 0470286.
Informada a conta, expeça-se alvará de transferência, dando-lhe ciência.
Após, verifique a Secretaria a existência de saldo remanescente nos autos.
Em caso de inexistência, venham conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
24/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
24/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/03/2025 20:58
Iniciada a liquidação
-
23/03/2025 20:58
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 18/03/2025
-
28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0470286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e resolvo o mérito em relação às pretensões pecuniárias anteriores a 14/02/2018 (CPC, art. 487, II) e, no mérito, decido: Na ação de consignação em pagamento (processo nº 0100261-67.2023.5.01.0016), julgo IMPROCEDENTE nos termos da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Na reclamação trabalhista, processo nº 0100135-29.2023.5.01.0206, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM para condenar AUTO VIACAO REGINAS LTDA a pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes verbas: Saldo de salário (10 dias de fevereiro de 2023); Aviso prévio indenizado de 60 dias (Art. 487 da CLT e Lei 12.506/2011); Férias +1/3 de 2021/2022 integrais; Férias +1/3 de 2022/2023 proporcionais e rescisórias; 13º salário proporcional e rescisório; Diferenças do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salário); Indenização compensatória de 40% sobre a integralidade do FGTS; Indenização equivalente ao seguro-desemprego (o contrato durou mais de 10 anos – Art. 2º da Lei 7.998/1990); Reflexos das horas extras quitadas; Horas intrajornadas.
O réu restou condenado ao cumprimento de obrigação de fazer.
Tudo na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza salarial o saldo de salário, o 13º salário proporcional e os reflexos em verbas salariais.
As demais parcelas são de natureza indenizatória (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das custas processuais: A ação de consignação em pagamento foi julgada improcedente.
Custas pela parte consignante, no importe de R$85,91, calculadas sobre o valor arbitrado para a causa (R$4.295,49). Fica isenta do pagamento, nos termos do art. 790-A da CLT.
A reclamação trabalhista foi julgada procedente em parte.
Custas pela parte ré, no importe de R$1.345,28, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação (R$67.264,24). À Secretaria: A Secretaria deverá registrar no sistema PJE a conexão entre as ações trabalhistas (artigos 54 e 55, §3º, do CPC).
A Secretaria deverá, após o trânsito em julgado, expedir o alvará para saque dos valores depositados na conta do FGTS vinculada.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
27/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM
-
27/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
27/02/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,91
-
27/02/2025 15:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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20/11/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/10/2024 16:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 07:19
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM
-
12/06/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM
-
12/06/2024 07:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
12/06/2024 07:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 07:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/11/2023 10:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/11/2023 10:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 14:26
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (08/11/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 09:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (08/11/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 09:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/11/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2023 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/11/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 09:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/11/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM
-
26/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
08/09/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/06/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM em 09/06/2023
-
01/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM
-
30/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM em 29/05/2023
-
15/05/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/04/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LEONARDO PEREIRA DE AMORIM
-
13/04/2023 14:01
Encerrada a conclusão
-
12/04/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/04/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
03/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
31/03/2023 15:44
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
31/03/2023 14:39
Declarada a incompetência
-
31/03/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
31/03/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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