TRT1 - 0000564-13.2010.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/03/2025
-
18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3545ca1 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Recorrido(a)(s): 1. PAULO FERREIRA SALOME VALENTE E OUTROS 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões de seu apelo ao disposto no inciso I do dispositivo acima em destaque, na medida em que o trecho transcrito no recurso não consta do acórdão ora atacado.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/02/2025 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/02/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/02/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLA SORAYA FREIRE MACEDO em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SATIYE HACHIYA DE AZEVEDO em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADHEMAR MASSAO FUGITA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIO LUCIVAL BORBA PINTO MARQUES em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA SALOME VALENTE em 08/10/2024
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08/10/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SORAYA FREIRE MACEDO
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24/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SATIYE HACHIYA DE AZEVEDO
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24/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR MASSAO FUGITA
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24/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIVAL BORBA PINTO MARQUES
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24/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA SALOME VALENTE
-
24/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/09/2024 14:50
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
30/08/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/08/2024 07:15
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/08/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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03/08/2024 10:41
Distribuído por dependência
-
11/12/2023 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/12/2023 02:28
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2022 12:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLA SORAYA FREIRE MACEDO em 13/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de SATIYE HACHIYA DE AZEVEDO em 13/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADHEMAR MASSAO FUGITA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIO LUCIVAL BORBA PINTO MARQUES em 13/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA SALOME VALENTE em 13/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/06/2022
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08/06/2022 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo de Instrumento e ao Recurso de Revista)
-
31/05/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SORAYA FREIRE MACEDO
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27/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SATIYE HACHIYA DE AZEVEDO
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27/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR MASSAO FUGITA
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27/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIVAL BORBA PINTO MARQUES
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27/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA SALOME VALENTE
-
27/05/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/05/2022
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05/05/2022 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
21/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/03/2022 14:09
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/03/2022 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de CARLA SORAYA FREIRE MACEDO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de SATIYE HACHIYA DE AZEVEDO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ADHEMAR MASSAO FUGITA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIO LUCIVAL BORBA PINTO MARQUES em 10/02/2022
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11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA SALOME VALENTE em 10/02/2022
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11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/02/2022
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03/02/2022 18:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/01/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA SALOME VALENTE
-
26/01/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIVAL BORBA PINTO MARQUES
-
26/01/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR MASSAO FUGITA
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26/01/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SATIYE HACHIYA DE AZEVEDO
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26/01/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SORAYA FREIRE MACEDO
-
11/01/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SATIYE HACHIYA DE AZEVEDO
-
11/01/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ADHEMAR MASSAO FUGITA
-
11/01/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIVAL BORBA PINTO MARQUES
-
11/01/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA SALOME VALENTE
-
11/01/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SORAYA FREIRE MACEDO
-
11/01/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/12/2021 10:55
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
24/11/2021 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/11/2021 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 15:22
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 15:00 01-12-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
03/11/2021 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/11/2021 00:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
08/06/2021 14:31
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
10/10/2020 19:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
09/10/2020 20:31
Convertido o julgamento em diligência
-
09/10/2020 20:31
Determinada a requisição de autos ou mandado
-
09/10/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/09/2020 10:52
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
16/09/2020 10:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
14/09/2020 14:07
Proferida decisão
-
14/09/2020 12:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
11/09/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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