TRT1 - 0100203-30.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 09:27
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.826,17)
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05/08/2025 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10.826,17)
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 04/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/08/2025
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30/07/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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21/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
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21/07/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB sem efeito suspensivo
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21/07/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 18/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 18/07/2025
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18/07/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/07/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 04/07/2025
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04/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
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04/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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04/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/07/2025 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/07/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/06/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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19/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
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19/06/2025 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.826,17
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19/06/2025 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS FRANCISCO FARIAS
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19/06/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS FRANCISCO FARIAS
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17/06/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 16/06/2025
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 16/06/2025
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16/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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05/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
05/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/06/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 04/06/2025
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04/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
30/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/05/2025 15:31
Convertido o julgamento em diligência
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 27/05/2025
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27/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
21/05/2025 15:20
Convertido o julgamento em diligência
-
20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
19/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
19/05/2025 16:15
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/05/2025 16:34
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE WILSON FEDOCE em 28/04/2025
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27/04/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 10:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 463ad4e) para Réplica
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22/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/04/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) JOSE WILSON FEDOCE
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03/04/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) JOSE WILSON FEDOCE
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03/04/2025 14:01
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/04/2025 13:33
Audiência una realizada (03/04/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 02/04/2025
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02/04/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 31/03/2025
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28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 27/03/2025
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26/03/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2025 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100203-30.2025.5.01.0522 : MATEUS FRANCISCO FARIAS : BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MATEUS FRANCISCO FARIAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/RES": 03/04/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080.
Petição inicial link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25022618502438100000221920128?instancia=1 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS FRANCISCO FARIAS -
24/03/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 09:09
Expedido(a) edital a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
24/03/2025 09:09
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
24/03/2025 09:09
Expedido(a) mandado a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
24/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
24/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef271e proferido nos autos.
Vistos.
Ante a certidão de id 1b9f571 e uma vez que é dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos, deverá o advogado da parte autora informar, no prazo de 24 horas, o atual endereço de seu constituinte. No mesmo prazo, deverá informar sobre a ciência de seu constituinte da data da audiência e da necessidade de comparecimento presencial.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS FRANCISCO FARIAS -
14/03/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
14/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MATEUS FRANCISCO FARIAS em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
06/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
-
06/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3c389 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 03/04/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS FRANCISCO FARIAS -
27/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FRANCISCO FARIAS
-
27/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/02/2025 11:11
Audiência una designada (03/04/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/02/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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