TRT1 - 0100346-34.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA VILLAR
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18/09/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.883,75)
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA em 11/09/2025
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03/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2626d90 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Analisando o processo verifico que os valores bloqueados são inferiores aos valores reconhecidos pelo réu como devidos, conforme cálculos ID 74787f6.
Assim, defiro o pedido autoral para levantamento dos valores. 1- Intime-se o executado para ciência, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância. 2- Decorrido o prazo, expeça-se alvará para transferência dos valores, devendo observar-se os dados bancários já indicados, intimando-se a parte autora para informar o valor efetivamente recebido, no prazo de 05 dias. 3- Tudo cumprido, voltem conclusos para apreciação dos demais requerimentos do réu na petição de Id 9afc040.
PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - N.
A.
DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA -
02/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA
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02/09/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERGIO COSTA VILLAR em 22/08/2025
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16/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100346-34.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: SERGIO COSTA VILLAR RECLAMADO: N.
A.
DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA DESTINATÁRIO(S): SERGIO COSTA VILLAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO COSTA VILLAR -
13/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA VILLAR
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12/08/2025 10:37
Registrada a inclusão de dados de N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100346-34.2024.5.01.0302 : SERGIO COSTA VILLAR : N.
A.
DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho, devendo vir com meios que possibilitem a execução em 10 dias, ou aguardar o prazo a que alude o Art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO COSTA VILLAR -
26/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA VILLAR
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26/02/2025 14:38
Iniciada a execução
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO COSTA VILLAR em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA
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17/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA VILLAR
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17/02/2025 16:45
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA em 05/02/2025
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13/12/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA
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02/12/2024 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA em 21/11/2024
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 05:32
Expedido(a) intimação a(o) N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA
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31/10/2024 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/10/2024 18:49
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 18:49
Transitado em julgado em 10/09/2024
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30/10/2024 11:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/10/2024 12:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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27/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA VILLAR
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26/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA
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26/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA VILLAR
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26/09/2024 11:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/10/2024 09:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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06/09/2024 16:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA em 05/09/2024
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21/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA
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07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO COSTA VILLAR em 06/08/2024
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25/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f012afc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.SERGIO COSTA VILLAR interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém contradição.Os embargos são tempestivos. Instado a se manifestar quedou-se inerte o embargado. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.FUNDAMENTAÇÃO:DA BAIXA NA CTPSAssiste razão ao embargante.
Há erro material na sentença de id 12fb82c.Assim, onde consta: “A ré deverá ser intimada a comprovar a baixa na CTPS digital da parte autora com data de 04/03/2024.
Fica autorizado, desde já, que em caso de descumprimento pela ré, seja a baixa digital efetuada pela Secretaria”LEIA-SE “A ré deverá ser intimada a comprovar a baixa na CTPS digital da parte autora com data de 09/04/2024, ante a projeção do aviso prévio.
Fica autorizado, desde já, que em caso de descumprimento pela ré, seja a baixa digital efetuada pela Secretaria”.”Procedem os embargos.DO REFLEXO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O FGTS COM A MULTA DE 40%Afirma a embargante que a sentença prolatada é omissa uma vez que não se manifestou quanto ao pedido de reflexo do adicional de insalubridade sobre o FGTS com a multa de 40%, conforme postulado na letra “N” do rol de pedidos da peça vestibular.A matéria foi devidamente apreciada na sentença prolatada. O julgador está adstrito aos pedidos.Nesse sentido, constou no rol dos pedidos letra “N”: “Comprovação dos depósitos do FGTS referente aos meses de setembro, outubro, novembro de 2023 e fevereiro e março 2024, uma vez que, conforme o extrato analítico da conta vinculada em anexo, a reclamada não realizou nenhum depósito deste meses, e das parcelas de natureza salarial aqui postuladas, sob o valor total devido a título de FGTS, tudo sob pena de responder pelo pagamento, sob forma de indenização correspondente pena de responderem pela indenização correspondente diretamente à reclamante.
FGTS 40%”.O pedido deve ser certo e determinado e os reflexos devidamente especificados.
Assim, não basta pedido genérico de reflexos nas parcelas de natureza salarial.Assim, em não havendo pedido expresso de reflexos do adicional de insalubridade no FGTS, o seu deferimento, implica extrapolação do que fora pedido, o que é vedado por expressa previsão legal. Assim, não há qualquer omissão na sentença prolatada.
Improcedem os embargos. DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por SERGIO COSTA VILLAR para sanar erro material na forma da fundamentação supra que ao presente integra. Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA VILLAR
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23/07/2024 16:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERGIO COSTA VILLAR
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22/07/2024 20:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/07/2024 20:40
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/07/2024 08:39
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA em 12/07/2024
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28/06/2024 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100346-34.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: SERGIO COSTA VILLAR RECLAMADO: N.
A.
DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença Id 12fb82c, em 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.RAFAEL SCHETTINI ALVAREZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA
-
27/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA VILLAR
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20/06/2024 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/06/2024 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO COSTA VILLAR
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29/05/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/05/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 11:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/05/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA em 14/05/2024
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14/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO COSTA VILLAR em 13/05/2024
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04/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) N. A. DE PAULA COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA
-
02/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA VILLAR
-
10/04/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 11:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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