TRT1 - 0100876-31.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88565c proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a promoção de id:21161f4, homologo os cálculos da 2ª Reclamada, Id:2067bf9, com as retificações efetuadas pela contadoria do Juízo, conforme cálculos atualizados de id:76946a6, para fixá-los em R$18.343,71 em 13/02/2025.
Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a 1ª ré, S.V.
DE CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido ao autor de R$ 15.540,24 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios em favor do Procurador do autor no valor de R$ 1.578,68, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social no valor de R$ 1.224,79 (DARF - Cód. 6092), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução.
Não houve incidência de Imposto de Renda.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ative-se a ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. -
14/10/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de S.V. DE CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 27/09/2024
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA DE PAULA VICENTE em 16/09/2024
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A em 16/09/2024
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04/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) S.V. DE CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO
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02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA DE PAULA VICENTE
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02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
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30/08/2024 09:24
Conhecido o recurso de ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-58 e não provido
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:08
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/06/2024 21:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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07/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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