TRT1 - 0100651-19.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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06/05/2025 12:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/05/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA em 21/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b5f34b proferida nos autos.
Inicialmente, entende este Juízo que a legitimidade para arguir a exceção de incompetência seria da 1ª ré, real contratante do autor, que permaneceu silente mesmo regularmente intimada em ID 4ef7c04.
Assim, não havendo qualquer documento que comprove o local da contratação do autor, visto que sequer houve anotação do contrato de trabalho existente entre as partes, forçoso reconhecer que o autor prestou serviços nesta comarca, conforme comprova documento de ID 7f54f6b.
Logo, com lastro no art 651, caput, da CLT, declaro a competência desta Vara, determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, ainda que porventura tenha sido contratado noutro local.
Notifiquem-se as partes do acima decidido e aguarde-se audiência designada.
CABO FRIO/RJ, 12 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA -
12/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
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12/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA
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12/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA
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12/03/2025 11:59
Rejeitada a exceção de incompetência
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12/03/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/03/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/03/2025 21:23
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA
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06/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/02/2025 17:19
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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28/02/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100651-19.2024.5.01.0431 : RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA : BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia e o horário abaixo para Audiência Inicial na modalidade híbrida, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Nos termos da Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e dos Atos nº 158/2013, nº 04/2014 e nº 112/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os Procuradores dos entes definidos como Fazenda Pública, em processos onde se discute eventual responsabilidade subsidiária do ente público, estão autorizados a participarem somente na fase de instrução do feito, permitindo a apresentação de defesa de forma eletrônica conforme item 5.
Inicial por videoconferência - Sala "01VTCF": 06/05/2025 09:00 Em consequência disso, ficam as partes cientes de que: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes, advogados e testemunhas e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, motivo pelo qual não há necessidade de intimação de testemunhas; 5) A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe; 6) Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha ; 7) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. CABO FRIO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DANIELE DA SILVA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA -
21/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
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21/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE OLIVEIRA DA SILVA
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20/06/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho (cópia) • Arquivo
Despacho (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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