TRT1 - 0100140-47.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d85680 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a promoção de id:a78aad8, homologo os cálculos do Reclamante, id:5e6de74, atualizados pela contadoria do Juízo, conforme cálculos de id:e23ca46, por adequados ao julgado, para fixá-los em R$1.448.383,45 em 13/02/2025.
Ante ao depósito recursal, no valor atualizado de R$13.791,12, que fica convolado em penhora, cite-se a 1ª ré, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para que proceda ao pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, da diferença líquida devida ao autor de R$ 1.072.943,04, honorários advocatícios em favor do Procurador do autor no valor de R$60.216,04 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Imposto de Renda no valor de R$116.804,00 (DARF - Cód. 5936), Previdência Social no valor de R$ 184.629,25 (DARF - Cód. 6092), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução.
Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Custas pagas conforme Id:972abc5.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, à vista da instauração do Regime de Execução Forçada – REEF, em face da empresa SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94, enviem-se os valores via Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX.
Após, determino o sobrestamento do processo pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”, com processo piloto 0100210-65.2017.5.01.0081.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
31/10/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA BARBOSA COSTA em 30/10/2024
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17/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA BARBOSA COSTA
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15/10/2024 11:20
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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15/10/2024 11:20
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA BARBOSA COSTA - CPF: *81.***.*96-40 e provido em parte
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:22
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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29/08/2024 19:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/05/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA BARBOSA COSTA em 21/02/2024
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03/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA BARBOSA COSTA
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02/02/2024 15:22
Convertido o julgamento em diligência
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01/02/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/02/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/01/2024 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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14/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA BARBOSA COSTA
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14/01/2024 11:56
Convertido o julgamento em diligência
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29/12/2023 21:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/11/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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