TRT1 - 0101011-33.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 09/04/2025
-
09/04/2025 01:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279d9a0 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYRA DE SOUZA LEONE -
31/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
31/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NEYRA DE SOUZA LEONE
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31/03/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/03/2025 08:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de NEYRA DE SOUZA LEONE em 18/03/2025
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfed52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NEYRA DE SOUZA LEONE em face de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento dos honorários periciais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora com data de admissão em 02/08/2022, demissão em 13/09/2023, função de Frentista, e último salário base de R$ 1.448,00, acrescido do adicional de insalubridade (40%).
Em caso de inadimplemento da obrigação, autoriza-se, desde já, que seja cumprida pela Secretaria da Vara.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Expeça-se ofício ao Ministério da Cidadania, encaminhando cópia desta sentença.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYRA DE SOUZA LEONE -
27/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
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27/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) NEYRA DE SOUZA LEONE
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27/02/2025 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/02/2025 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEYRA DE SOUZA LEONE
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03/10/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/09/2024 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/09/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
10/09/2024 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/09/2024 09:36
Juntada a petição de Réplica
-
09/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
31/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) NEYRA DE SOUZA LEONE
-
31/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 15/07/2024
-
24/06/2024 16:49
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
24/06/2024 10:36
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de NEYRA DE SOUZA LEONE em 06/06/2024
-
29/05/2024 03:16
Decorrido o prazo de NEYRA DE SOUZA LEONE em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
25/05/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) NEYRA DE SOUZA LEONE
-
25/05/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/05/2024 17:10
Juntada a petição de Impugnação
-
14/05/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
12/05/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
12/05/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NEYRA DE SOUZA LEONE
-
12/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/05/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
13/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de NEYRA DE SOUZA LEONE em 12/04/2024
-
10/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 09/04/2024
-
07/04/2024 02:04
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 05/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
02/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
02/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NEYRA DE SOUZA LEONE
-
02/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/03/2024 17:08
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
16/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 15/03/2024
-
07/03/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de NEYRA DE SOUZA LEONE em 29/02/2024
-
22/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
21/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) NEYRA DE SOUZA LEONE
-
21/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/02/2024 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/02/2024 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
30/01/2024 01:30
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:30
Decorrido o prazo de NEYRA DE SOUZA LEONE em 29/01/2024
-
17/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
16/01/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NEYRA DE SOUZA LEONE
-
16/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/12/2023 13:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2023 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/12/2023 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2023 12:22
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 0da0a94) para Contestação
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17/12/2023 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 09:18
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
06/11/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NEYRA DE SOUZA LEONE
-
06/11/2023 08:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/12/2023 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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