TRT1 - 0100613-97.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e83ec4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ALAN ANJOS DE JESUS SOUZA 2. ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 7502c9e; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. 581f6cf ).
Regular a representação processual (Id. 684cba3 e 0636067 ).
O juízo está garantido conforme Ids. 7f60ad1, ce77852 e 2280927 .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETÊNCIA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 59; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; Lei nº 11101/2005, artigo 6º, §2º; Código Civil, artigo 828, inciso III.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55456 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 13:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALAN ANJOS DE JESUS SOUZA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/11/2024
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31/10/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAN ANJOS DE JESUS SOUZA
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21/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/10/2024 15:04
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 08-10-2024 ()
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25/06/2024 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/06/2024 12:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/04/2024 18:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/04/2024 18:42
Declarada a incompetência
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11/04/2024 18:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/04/2024 18:02
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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