TRT1 - 0100013-34.2024.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAIANA NEIVA DE PAULA CORREA em 09/07/2025
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09/07/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100013-34.2024.5.01.0027 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DAIANA NEIVA DE PAULA CORREA, CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA RECORRIDO: DAIANA NEIVA DE PAULA CORREA, CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DAIANA NEIVA DE PAULA CORREA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 7e585db, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 17 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para reconhecer a jornada em escala 24x48, das 6h30min às 7h, com 20 minutos de intervalo intrajornada até dezembro de 2021; de janeiro de 2022 até a dispensa, em escala de 24x72, das 6h30 às 7h, também com 20 minutos de intervalo intrajornada; condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias que ultrapassarem à décima segunda hora; determinar que seja observado o observado o divisor 220 e o Tema Repetitivo 9 que orientou a nova redação da OJ 394.
Mantidos os reflexos, adicional e demais parâmetros de liquidação fixados na origem; excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais; excluir a condenação ao pagamento do "prêmio assiduidade" nos meses em que a rubrica "Hora Extra 50% Ac.
Coletivo" ou "Gratificação MD" constou dos contracheques da reclamante e determinar a retificação dos cálculos a fim de observar os períodos de férias gozados pela reclamante, conforme a CTPS de ID. 76ba1a7.
Custas de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), novo valor que arbitra-se à condenação. Estiveram presentes ao julgamento o Dr.
João Marcos Guimarães Siqueira, por Daiana Neiva de Paula Correa, e a Drª Thutia Bernardo, pela Cemed Care - Empresa de Atendimento Clinico Geral Ltda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA NEIVA DE PAULA CORREA -
24/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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24/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA NEIVA DE PAULA CORREA
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23/06/2025 10:41
Conhecido o recurso de DAIANA NEIVA DE PAULA CORREA - CPF: *73.***.*92-06 e provido em parte
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23/06/2025 10:41
Conhecido o recurso de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 e provido em parte
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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16/04/2025 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 19:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/01/2025 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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27/01/2025 08:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/01/2025 16:57
Proferida decisão
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23/01/2025 19:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/11/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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