TRT1 - 0100947-91.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89327bc proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 1f9398f Interposição em: 25/02/2025 Data da Ciência: 13/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: ccab4fa Custas: autor dispensado AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada(s)) para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/03/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 23:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/03/2025 23:31
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025
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25/02/2025 23:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3843988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A – rejeitar as preliminares de inépcia constante dos processos conexos; B – rejeitar a prejudicial de mérito relativa à prescrição total e extintiva; C – julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos nas exordial do processo conexos nº 0100947-91.2022.5.01.0243 para condenar a parte ré BANCO BRADESCO S.A. a satisfazer a parte autora CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA, as providências e verbas acima mencionadas, observado o marco prescricional fixado, tudo conforme consta da fundamentação supra que integra este decisum; D – julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial do processo conexo nº 0100168-96.2023.5.01.0245; Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Os valores devidos no processo conexo exitoso serão apurados em liquidação por cálculos, observada a limitação da pretensão deduzida. Custas de R$320,00, pela parte ré, no processo nº 0100947-91.2022.5.01.0243, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$16.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT. Custas de R$ 1.309,77, pela parte autora, no processo nº 0100168-96.2023.5.01.0245, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 65.488,73), na forma do artigo 789, II, CLT, ficando dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Juros e atualização monetária na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa. Autoriza-se a dedução do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.
A parte ré deve comprovar nos autos o recolhimento destas obrigações legais, sujeitando-se a execução de ofício quanto aos créditos do INSS, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT e, ainda, a expedição de ofício à Receita Federal. O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Quanto aos recolhimentos previdenciários, cada parte arcará com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, devendo-se observar as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST) e a responsabilidade da parte ré pelos encargos da mora, conforme Provimento nº 2/93 da CGJT (TST). A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado, em oito dias (art. 832, § 1º, CLT). Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA -
11/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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11/02/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/11/2024 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/11/2024 09:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/11/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/11/2024 15:43
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/10/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/04/2024
-
26/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/03/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/03/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/03/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/02/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2024 21:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/01/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
21/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
21/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/11/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 15:07
Audiência una realizada (31/10/2023 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/10/2023 13:18
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/04/2023
-
31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/03/2023
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25/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/03/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
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24/03/2023 08:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 14:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 13:49
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA
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14/02/2023 13:46
Audiência una designada (31/10/2023 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/01/2023 12:46
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/01/2023 10:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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09/01/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/01/2023 16:06
Encerrada a conclusão
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09/01/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/12/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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