TRT1 - 0100265-89.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2025 09:14
Iniciada a execução
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 27/08/2025
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22/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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19/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARIANO BALTAZAR
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04/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/08/2025 18:56
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 30/07/2025
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18/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:32
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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03/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO MARIANO BALTAZAR em 01/07/2025
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23/06/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/06/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 14:20
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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13/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARIANO BALTAZAR
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03/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/06/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 27/05/2025
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27/05/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 228,70
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27/05/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO MARIANO BALTAZAR
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25/05/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/05/2025 09:08
Audiência una realizada (14/05/2025 14:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de LEONARDO MARIANO BALTAZAR em 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100265-89.2025.5.01.0451 : LEONARDO MARIANO BALTAZAR : SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LEONARDO MARIANO BALTAZAR NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id:f1409d2.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 30 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARIANO BALTAZAR -
30/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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30/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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30/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARIANO BALTAZAR
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22/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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07/04/2025 16:18
Juntada a petição de Desistência
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24/02/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a9e61 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 14/05/2025 às 14:45 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARIANO BALTAZAR -
21/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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21/02/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARIANO BALTAZAR
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21/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/02/2025 16:07
Audiência una designada (14/05/2025 14:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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