TRT1 - 0100979-32.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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15/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA
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15/05/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA em 12/05/2025
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12/05/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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24/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA
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24/04/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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08/04/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/04/2025 08:36
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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28/03/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c528b8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora e a segunda ré para que se manifestem sobre os Embargos de Declaração de ID 202a696 opostos pela primeira ré, em 05 dias.
Vindo ou decorrido in albis, à conclusão da I.
Colega vinculada para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA -
19/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA
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19/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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12/03/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA em 07/03/2025
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19/02/2025 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef157fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100979-32.2024.5.01.0080 proposta por LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA em face de COMISSÁRIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA. e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante, declaro a rescisão indireta do contrato, em 27/11/2023, último dia de labor da autora e condeno a primeira ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Aviso prévio de 33 dias, com a projeção no contrato de trabalho – art. 487, §1º, da CLT; Saldo de salário referente ao mês de novembro de 2023 (27 dias); Férias proporcionais de 2023 (11/12), acrescidas do terço constitucional; Gratificação natalina proporcional de 2023 (11/12); Indenização de 40% do FGTS, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST.
Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base da autora; Diferenças do vale-alimentação referentes aos meses de agosto e setembro de 2023, no valor de R$190,00 cada; Indenização por danos morais no valor de R$05.000,00; Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista.
Obrigação de fazer: Com fundamento no art.29 da CLT, a ré deverá efetuar a anotação da CTPS da autora, para constar a saída em 27/11/2023.
Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação de fazer, posteriormente à notificação da autora para apresentação da CTPS, ou intimação para comparecimento conjunto das partes à Secretaria, para tal finalidade.
Na inércia da ré, as retificações serão realizadas pela Secretaria da Vara (artigo 39, §1º, da CLT), na mesma oportunidade.
A primeira ré deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego, no mesmo prazo acima.
Inerte, deverão ser expedidos alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, devendo constar do ofício que o seguro-desemprego só será devido se preenchidos os requisitos legais.
Caberá indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso frustrada a sua percepção por culpa da primeira ré (arts.186 e 927 do CC), como se apurar em liquidação, com base na Resolução do CODEFAT vigente à época da extinção do contrato.
Condeno o segundo reclamado subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre gratificação natalina.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$500,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$25.000,00 reais, pela primeira ré.
Dispensado o segundo réu nas custas, na forma do presente petitório e da lei.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
17/02/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA
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17/02/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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17/02/2025 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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17/02/2025 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA
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17/02/2025 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA
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11/02/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/02/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 13:38
Audiência una realizada (30/01/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 08:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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23/01/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA em 11/10/2024
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01/10/2024 03:25
Decorrido o prazo de LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA em 30/09/2024
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06/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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05/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA
-
05/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LAYSA MARCIA SOUZA PECANHA
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02/09/2024 20:51
Audiência una designada (30/01/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/09/2024 14:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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