TRT1 - 0100141-09.2017.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:32
Distribuído por dependência/prevenção
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04/04/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45be23 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): WELLINGTON COUTO AREIAS A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 16 de outubro, às 10h, e encerrada no dia 22 de outubro de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Andre Luiz Riedlinger Teixeira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de inexigibilidade do título executivo, com retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução, como se entender de direito, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/01/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/11/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 18:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/10/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON COUTO AREIAS
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24/10/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/10/2024 16:24
Conhecido o recurso de WELLINGTON COUTO AREIAS - CPF: *02.***.*50-98 e provido em parte
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:37
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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11/09/2024 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 00:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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