TRT1 - 0100359-24.2018.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 00:00
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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05/08/2024 15:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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05/08/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/08/2024 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6913bb8 proferida nos autos.
Nos termos dos artigos 897, alínea a e 893, parágrafo primeiro, ambos da CLT, o Agravo de Petição é o recurso cabível para atacar decisão proferida na fase Executória, revestida de caráter de definitividade.No caso, o Agravo de Petição pretende reformar decisão interlocutória que deferiu o prosseguimento da execução ante a ausência de garantia do juízo.Assim, mostrando-se o Recurso inadequado e prematuro, deixo de recebê-lo.Cumpra-se o despacho anterior. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
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22/07/2024 09:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
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19/07/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/07/2024 08:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
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09/07/2024 10:51
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
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09/07/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 08/07/2024
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08/07/2024 20:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2cb5ab proferida nos autos.
DECISÃOVistos etc.Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (ID 200b914), oposta por WELLINGTON SILVA DOS SANTOS, com impugnação do autor no ID 6a16ce1.Analiso.A exceção de pré-executividade consiste na possibilidade do devedor extinguir a execução ou desconstituir a eficácia do título executivo, independente do uso dos embargos e da segurança do Juízo, quando o título executivo é nulo ou manifestadamente ilegítima a parte contra que se intenta a execução. De plano insta salientar que a Exceção de Pré-Executividade é um incidente processual que permite ao executado em qualquer processo de execução ou até mesmo na fase de cumprimento de sentença oriunda de processos de conhecimento, se defenda, agitando matérias de ordem pública para a condução regular do processo. As matérias de ordem pública não estão estampadas em um rol taxativo como também não estão sujeitas a preclusão, por isso admissível tal remédio processual a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que a situação seja demonstrada de plano sendo desnecessária a dilação probatória.Tendo em vista que a matéria versa sobre questão processual de ordem pública (o excesso de penhora em aposentadoria), admito o uso da exceção de pré-executividade pelo excipiente. Penhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria.
Necessária a prova cabal.Inconformado com o bloqueio total no valor de R$1.482,59 em suas contas bancárias, por meio de consulta ao sistema SISBAJUD, o embargante (sócio executado) sustenta, em síntese, que os valores constritos têm natureza alimentar porque são proventos de aposentadoria destinados ao seu sustento e da sua família, portanto trata-se de impenhorabilidade absoluta, nos termos do IV do art. 833 do CPC, conforme as suas razões expostas.Ao exame.O artigo 833, inciso IV, do CPC é no seguinte sentido:“Art. 833.
São impenhoráveis:(...)IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.(...)§ 2º.
O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.(...)Primeiramente, cumpre registrar que é evidente que a penhora sobre proventos oriundos da remuneração/salário ou aposentadoria, não poderá ser realizada de forma simplista, sem um exame da situação das partes em cada caso concreto, de modo a evitar prejuízos irremediáveis, tais como a penhora absoluta de verbas desta natureza.
Isso porque a constrição judicial não pode inviabilizar o sustento e a sobrevivência do devedor e de sua família, fundamento último da regra da impenhorabilidade de proventos alimentares.É importante ressaltar que, diante da notória natureza alimentícia dos créditos da presente ação, é plenamente possível a penhora, de forma parcial, de proventos de salário, na medida em que o crédito é verba alimentar, destinados os valores à sobrevivência e à manutenção digna do antigo empregado e de sua família. Acrescento a jurisprudência colhida no C.
TST:“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
PERCENTUAL INFERIOR A 50% DOS GANHOS LÍQUIDOS DA EXECUTADA.
POSSIBILIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ART. 896, § 2.º, DA CLT) . 1.
A jurisprudência desta Corte tem admitido a possibilidade de determinação na vigência do CPC de 2015, caso dos autos, da penhora parcial do salário para fins de pagamento de verba alimentar, incluído o crédito trabalhista, com fundamento no § 2.º do art. 833 da nova norma processual, o qual autoriza a penhora para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem.
Precedentes. 2.
Estabelecido no acórdão recorrido que a determinação de penhora ocorreu no percentual de 20% do valor do vencimento mensal percebido pela executada para pagamento do crédito trabalhista, inferior ao limite máximo previsto no art. 529, § 3º, do CPC, e, ainda, que, ao contrário do alegado pela agravante, não foi comprovado o recebimento, atualmente, apenas do salário mínimo nem o prejuízo ao seu sustento (Súmula 126 do TST), não se divisa, nesses termos, de violação do art. 1.º, III, da Constituição Federal, ao teor do art. 896, § 2.º, da CLT.
Agravo de instrumento não provido.” (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-76800-95.2012.5.13.0023, 8ª TURMA, MINISTRA RELATORA DELAÍDE MIRANDA ARANTES, DJ 18/08/2021).Após essas considerações, com o mesmo entendimento majoritário deste E.
TRT e do C.
TST, de modo a garantir a segurança jurídica, isonomia e uniformização da jurisprudência, passo à análise do documento juntado pelo executado, que afirma ter a constrição bancária ocorrida de forma absoluta em seus proventos de aposentadoria. Em minuciosa análise ao documento juntado pelo sócio no ID 6d5cdfb, verifica-se que trata-se de uma carta concessão de benefício previdenciário "auxílio por incapacidade temporária previdenciária (código 31)", ao contrário do afirmado pelo réu.E o autor muito bem destacou que o referido benefício de caráter temporário concedido pelo INSS pode ser suspenso a qualquer momento pelo órgão previdenciário. Destaco que o principal aspecto que levou a conclusão deste Juízo, após analisar toda documentação juntada aos autos pelo executado, é de não ser possível assegurar que a origem dos recursos penhorados em sua conta bancária são exclusivamente para recebimento de salários ou aposentadoria e de que o bloqueio excedeu um percentual de sua renda mensal que inviabilize a sua subsistência digna. Com efeito, não foi apresentado qualquer documento mais significativo, capaz de endossar concretamente suas alegações.
Ora, se houve equívoco na penhora mensal, deveria o executado apresentar seus extratos mensais bancários, seus contracheques viabilizando aferir o valor do seu salário mensal ou obter a informação junto ao banco, a fim de demonstrar sua tese, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 818, II da CLT. Firmadas essas premissas, verifica-se ao analisar o conjunto fático-probatório destes autos, concluir que por qualquer ângulo que se analise a questão, a penhora recaiu sobre valores cuja origem não foi comprovada pelo sócio devedor, pois não há prova cabal de que a penhora recaiu exclusivamente sobre a sua aposentadoria ou não não possui outras fontes de renda, pois sequer foi juntado um extrato de sua conta bancária.
Além disso, não ficou demonstrado de forma satisfatória que ultrapassou um percentual de sua renda mensal que inviabilize a sua subsistência digna, não, havendo, pois, falar em impenhorabilidade.Isso posto, Não Acolho a exceção de pré-executividade oposta pelo executado WELLINGTON SILVA DOS SANTOS, conforme fundamentação supra. Prossiga-se com a consulta regular ao SISBAJUD até a garantia integral dessa execução.Intimem-se as partes.Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
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28/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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28/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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28/06/2024 09:48
Proferida decisão
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27/06/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/06/2024 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO BOELTER em 07/06/2024
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de TERRA NOVA TRANSPORTES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 07/06/2024
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07/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 06/06/2024
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07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 06/06/2024
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06/06/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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06/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/06/2024 14:55
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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05/06/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
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27/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO BOELTER
-
27/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TERRA NOVA TRANSPORTES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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25/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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25/05/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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25/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/05/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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21/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/03/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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22/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 21/02/2024
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02/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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01/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 28/11/2023
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06/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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05/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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20/09/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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18/09/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
22/08/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS em 30/06/2023
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01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO BOELTER em 30/06/2023
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28/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 27/06/2023
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28/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 27/06/2023
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15/06/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
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15/06/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO BOELTER
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14/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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13/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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13/06/2023 13:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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09/06/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/06/2023 11:11
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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26/05/2023 14:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 01f8a2c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS em 19/05/2023
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO BOELTER em 19/05/2023
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25/04/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
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25/04/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO BOELTER
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31/03/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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29/03/2023 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 21:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
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24/03/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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19/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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17/03/2023 12:21
Iniciada a execução
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15/03/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
13/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
10/03/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
23/02/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
07/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 06/07/2022
-
08/06/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/05/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (petição do exequente)
-
21/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
19/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
08/03/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/02/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação Exclusão Ação)
-
17/02/2022 15:07
Proferida decisão
-
17/02/2022 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
12/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de TERRA NOVA TRANSPORTES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 10/02/2022
-
04/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 03/02/2022
-
03/02/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação HTB_Reconsideração)
-
03/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
-
02/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TERRA NOVA TRANSPORTES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
21/01/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/12/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/12/2021 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/12/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
03/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
26/11/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (per.rte inrformando valor sacado e req.remessa ao setor de claculos e prosseguimento da execução.)
-
18/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
05/11/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (pet. informando valores depositado na conta do rte e patrona)
-
05/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de TERRA NOVA TRANSPORTES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 03/11/2021
-
22/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
-
21/10/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS
-
21/10/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TERRA NOVA TRANSPORTES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
21/10/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
21/10/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
18/10/2021 13:14
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
18/10/2021 13:14
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
18/10/2021 13:14
Expedido(a) alvará a(o) C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS
-
10/10/2021 01:56
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 08/10/2021
-
04/10/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (pet.rte e patrona inf . conta bancaria)
-
01/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
30/09/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/09/2021 10:08
Encerrada a conclusão
-
29/09/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 28/09/2021
-
22/09/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Indicação Dados Bancários)
-
21/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS
-
18/09/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
-
18/09/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
18/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
11/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de TERRA NOVA TRANSPORTES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/09/2021
-
03/09/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TERRA NOVA TRANSPORTES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
02/09/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS
-
31/08/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
-
31/08/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
31/08/2021 21:16
Homologada a liquidação
-
31/08/2021 20:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
22/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 21/06/2021
-
11/06/2021 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos para as 03 reclamadas)
-
05/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
04/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 12/04/2021
-
12/04/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/04/2021 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 07/04/2021
-
23/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS
-
19/03/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
19/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 16/03/2021
-
16/03/2021 22:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
16/03/2021 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 15/03/2021
-
04/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 20:35
Expedido(a) intimação a(o) HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
-
02/03/2021 20:35
Expedido(a) intimação a(o) C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS
-
02/03/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 26/02/2021
-
26/02/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
26/02/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (artigos de liquidação do reclamante)
-
26/02/2021 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/02/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 00:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
19/02/2021 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/02/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (pet. do reclamante req calculo do contador do MM. Juizo por não ter condições financeirass)
-
11/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
09/02/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
09/02/2021 13:09
Iniciada a liquidação
-
09/02/2021 13:09
Transitado em julgado em 02/02/2021
-
09/02/2021 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/12/2019 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de TERRA NOVA TRANSPORTES SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/12/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 29/11/2019
-
25/11/2019 11:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO BOELTER em 22/11/2019
-
21/11/2019 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes recurso ordinário adesivo)
-
17/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-20 sem efeito suspensivo
-
13/11/2019 10:25
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 12/11/2019
-
11/11/2019 11:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
11/11/2019 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/11/2019 15:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/11/2019 15:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/11/2019 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário HTB)
-
30/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA - CPF: *32.***.*11-00 sem efeito suspensivo
-
25/10/2019 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO BOELTER em 24/10/2019
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 21/10/2019
-
18/10/2019 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 09:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/10/2019 09:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/10/2019 02:08
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO BOELTER em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:58
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:58
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:58
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:14
Decorrido o prazo de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS em 03/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA - CPF: *32.***.*11-00
-
24/09/2019 16:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/09/2019 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/09/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 17:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
19/09/2019 17:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/09/2019 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-10
-
16/09/2019 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-20
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16/09/2019 16:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA - CPF: *32.***.*11-00
-
22/08/2019 12:46
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 15/08/2019
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22/08/2019 12:46
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 15/08/2019
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22/08/2019 12:46
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 15/08/2019
-
16/08/2019 08:58
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 12/08/2019
-
16/08/2019 04:27
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 12/08/2019
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16/08/2019 04:27
Decorrido o prazo de C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS em 12/08/2019
-
16/08/2019 04:27
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 12/08/2019
-
13/08/2019 23:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/07/2019 17:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante sobre os embargos de declaração oposto pela 3º reclamada)
-
30/07/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre o embargos de declação oposto pela 2º reclamada)
-
26/07/2019 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos Declaração autor)
-
25/07/2019 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre o ED)
-
24/07/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
23/07/2019 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração HTB)
-
22/07/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
22/07/2019 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/07/2019 11:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
17/07/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
17/07/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
12/07/2019 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
12/07/2019 10:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA
-
15/04/2019 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/04/2019 14:13
Audiência instrução realizada (12/04/2019 11:30 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2019 11:39
Audiência una realizada (03/04/2019 09:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2019 10:23
Audiência instrução redesignada (12/04/2019 11:30 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2019 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição HTB)
-
27/03/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Preposição)
-
26/03/2019 17:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/03/2019 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Estatuto Social, Procuração e Substabelecimento)
-
05/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO QUINTANILHA em 04/02/2019 23:59:59
-
17/01/2019 16:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/01/2019 16:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/01/2019 16:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/01/2019 16:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
16/01/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/01/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/01/2019 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/01/2019 12:39
Juntada a petição de Manifestação (endereço da rda CR ALMEIDA)
-
20/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 14:08
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/12/2018 23:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2018 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2018 10:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2018 10:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/11/2018 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2018 10:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2018 10:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/11/2018 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/11/2018 09:45 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2018 08:54
Audiência una redesignada (03/04/2019 09:40 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2018 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/08/2018 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/11/2018 08:45 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2018 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/06/2018 09:35 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2018 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2018 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2018 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2018 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/06/2018 09:35 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/04/2018 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2018 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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