TRT1 - 0100800-79.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94b73ce proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 25/02/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pelo autor, dispensado o pagamento.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 14/03/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamado recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA -
17/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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17/03/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAELLY CRISTINA GRACAS DE FREITAS sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6c638c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100800-79.2024.5.01.0054, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAELLY CRISTINA GRAÇAS DE FREITAS em face de MERCADO ADONAI MATO ALTO LTDA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.352,20, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 117.609,95, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo desta ação, para que passe a constar como parte ré MERCADO ADONAI MATO ALTO LTDA, conforme requerido na contestação (id bcea68e).
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA -
21/02/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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21/02/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MAELLY CRISTINA GRACAS DE FREITAS
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21/02/2025 20:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.352,20
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21/02/2025 20:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAELLY CRISTINA GRACAS DE FREITAS
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21/02/2025 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a MAELLY CRISTINA GRACAS DE FREITAS
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28/01/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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16/12/2024 12:25
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 07:47
Audiência una realizada (10/12/2024 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA em 16/09/2024
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09/09/2024 12:50
Audiência una designada (10/12/2024 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 12:50
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 12:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAELLY CRISTINA GRACAS DE FREITAS em 29/07/2024
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24/07/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAELLY CRISTINA GRACAS DE FREITAS
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19/07/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ADONAI DE INHOAIBA LTDA
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19/07/2024 15:07
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/12/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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