TRT1 - 0100154-63.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2f821 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 15.093,85 Honorários Advocatícios R$ 766,22 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 977,30 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 203,84 TOTAL DEVIDO R$ 17.041,21 (ATUALIZADO EM 28/2/2025) Honorários devidos, pela autora, ao patrono da 1ª ré: R$ 5.177,58 Honorários devidos, pela autora, ao patrono da 1ª ré: R$ 766,22 Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de Arlete Orlandi do Nascimento - CPF.: *53.***.*93-87 -
29/11/2024 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGELICA MACHADO PEREIRA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de Espólio de Arlete Orlandi do Nascimento - CPF.: *53.***.*93-87 em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO LUIZ DO NASCIMENTO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de George Luiz do Nascimento em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA ALVES COSTA *82.***.*62-07 em 28/11/2024
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MACHADO PEREIRA
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ARLETE ORLANDI DO NASCIMENTO - CPF.: *53.***.*93-87
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LUIZ DO NASCIMENTO
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LUIZ DO NASCIMENTO
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08/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ALVES COSTA *82.***.*62-07
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08/11/2024 12:20
Conhecido o recurso de ANGELICA MACHADO PEREIRA - CPF: *85.***.*09-79 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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17/09/2024 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/07/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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29/05/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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