TRT1 - 0100975-28.2022.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELO ANTONIO DOS SANTOS em 11/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS em 04/07/2025
-
26/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
-
25/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
25/06/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS INOCENCIO CORDEIRO em 07/03/2025
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANGELO ANTONIO DOS SANTOS em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS INOCENCIO CORDEIRO
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc0f97a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por meio da decisão de ID: 27ba4eb.
Após ser notificado nos termos do art. 135, do CPC/2015, o sócio não se manifestou.
Reputo presentes os requisitos para aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Posto isso, diante da situação fática evidenciada a partir da ausência de bens da empresa ré, desconsidero a, com fundamento no art. 855-A da CLT, personalidade jurídica da ré art. 28, da Lei nº 8.078/1990; arts. 133 e 795, caput, do CPC/2015; art. 6º, da IN nº 39/2016, do TST, e do Provimento nº 3/2007, da egrégia Corregedoria, deste Regional, em relação ao sócio DOUGLAS INOCÊNCIO CORDEIRO - CPF *90.***.*62-00.
Assim, inclua-se no polo passivo da execução o nome do sócio acima indicado como devedor derivado.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de citação ao sócio para pagamento e com ciência da presente decisão. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO ANTONIO DOS SANTOS -
13/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
-
13/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
13/02/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
13/02/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS INOCENCIO CORDEIRO em 06/02/2025
-
25/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS INOCENCIO CORDEIRO
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
-
04/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
04/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
01/11/2024 18:52
Iniciada a execução
-
28/10/2024 10:39
Homologada a liquidação
-
27/10/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
27/10/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/10/2024 08:30
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/08/2024 16:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
18/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/08/2024 18:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 500,00)
-
18/08/2024 18:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2024 18:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2024 18:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2024 18:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2024 18:47
Encerrada a conclusão
-
18/08/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/07/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
01/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/06/2024 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/06/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS em 24/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
-
16/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
16/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
02/05/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
29/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS em 22/03/2024
-
14/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
-
13/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/03/2024 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2024 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/02/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 21:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/07/2023 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
-
23/07/2023 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
23/07/2023 17:56
Iniciada a liquidação
-
17/07/2023 09:50
Expedido(a) ofício a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
17/07/2023 09:50
Expedido(a) alvará a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
13/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
26/06/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/05/2023 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
30/05/2023 16:07
Homologada a Transação
-
30/05/2023 16:07
Audiência una realizada (30/05/2023 09:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/05/2023 17:43
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2023 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS em 16/05/2023
-
10/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGELO ANTONIO DOS SANTOS em 09/05/2023
-
02/05/2023 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2023 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2023 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2023 11:42
Expedido(a) mandado a(o) D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
-
28/04/2023 11:39
Expedido(a) mandado a(o) D INOCENCIO CORDEIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
-
27/04/2023 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
27/04/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/04/2023 14:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
24/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/04/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNDO DA BOLA LTDA em 07/03/2023
-
12/01/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNDO DA BOLA LTDA
-
10/01/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
10/01/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNDO DA BOLA LTDA
-
16/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 13:45
Audiência una designada (30/05/2023 09:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/12/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO ANTONIO DOS SANTOS
-
15/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
04/12/2022 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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