TRT1 - 0100834-86.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
22/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
22/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
-
22/09/2025 17:39
Homologada a liquidação
-
22/09/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE RENAN DA COSTA GOMES em 26/08/2025
-
14/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE RENAN DA COSTA GOMES em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100834-86.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ANDRE RENAN DA COSTA GOMES RECLAMADO: TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id e6e1c62, devendo apresentar cálculos nos termos do art 879, CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de agosto de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RENAN DA COSTA GOMES -
09/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
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06/08/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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28/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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28/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
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28/07/2025 14:45
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 09:44
Iniciada a liquidação
-
28/07/2025 09:44
Transitado em julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE RENAN DA COSTA GOMES em 25/07/2025
-
14/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48ccf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por ANDRÉ RENAN DA COSTA GOMES em face de TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas abaixo especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: horas extras, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, conforme jornada fixada na fundamentação e, por habituais, os reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTS, com 40%.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título.
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RENAN DA COSTA GOMES -
11/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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11/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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11/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
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11/07/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/07/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
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11/07/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
-
08/07/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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27/06/2025 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:08
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
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23/06/2025 13:50
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE RENAN DA COSTA GOMES em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
30/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
30/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
-
30/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/11/2024 12:09
Audiência de instrução designada (23/06/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 12:09
Audiência de instrução cancelada (13/08/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 10:03
Audiência de instrução designada (13/08/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 16:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2024 02:48
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:48
Decorrido o prazo de ANDRE RENAN DA COSTA GOMES em 13/09/2024
-
05/09/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
05/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
04/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
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04/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2024 09:17
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100834-86.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ANDRE RENAN DA COSTA GOMES RECLAMADO: TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE RENAN DA COSTA GOMESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 25/09/2024 09:20 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24062613015784800000203700741 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
27/06/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE RENAN DA COSTA GOMES
-
27/06/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
26/06/2024 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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