TRT1 - 0101103-25.2024.5.01.0206
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 22:47
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 22:47
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ECONORTE, MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR DE ARAÚJO em 13/03/2025
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc63646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face das reclamadas, conforme fundamentação supra.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor da causa (R$ 4.480,30), em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos ao advogado da reclamada (R$ 224,02), na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 89,61 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, R$ 4.480,30, dispensado, ante a gratuidade ora deferida.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquive-se o feito.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DE ARAÚJO -
21/02/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ECONORTE, MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE ARAÚJO
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21/02/2025 21:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 89,61
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21/02/2025 21:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDEMIR DE ARAÚJO
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21/02/2025 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDEMIR DE ARAÚJO
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19/02/2025 21:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/02/2025 15:56
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 09:54
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ECONORTE, MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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06/09/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDEMIR DE ARAUJO
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06/09/2024 15:44
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 01:34
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE ARAÚJO
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27/08/2024 18:04
Declarada a incompetência
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26/08/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/08/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR DE ARAÚJO
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22/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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