TRT1 - 0100416-40.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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01/05/2025 10:29
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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30/04/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
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09/04/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
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08/04/2025 11:23
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
20/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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17/03/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ceb1dc proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Quanto à impugnação da ré: - Com razão em relação à apuração equivocada, pelo autor em seus cálculos, do RSR do salário base, uma vez que era mensalista; bem como da errônea proporcionalidade de trezenos, férias e aviso prévio, os quais não seguiram o quantitativo de avos fixados na coisa julgada ; - Ainda correto o réu em sua irresignação quanto ao autor ter, em seus cálculos, apurados o FGTS devido com base apenas no último salário, quando o correto deveria ser utilizar a variação salarial do obreiro no período ; - Com relação à base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, deve ser adotado as rubricas expressamente fixadas na decisão de mérito; - Quanto à impugnação patronal, o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, contudo, qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial.
A própria Lei nº 11.101/2005 dispõe, em seu artigo 124, que apenas em relação à massa falida há limitação de juros até a decretação da falência, não havendo dispositivo semelhante que conceda o mesmo benefício às empresas em recuperação judicial; Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo réu, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Deverão ser incluídas nos cálculos as seguintes parcelas deferidas na sentença: multa do art. 467 sobre FGTS; danos morais, honorários advocatícios e custas; Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, bem como o posicionamento do C.
TST no julgamento do RR n. 11345-85.2014.5.03.0026, será aplicável o IPCA-e e os juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 27 de fevereiro de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo réu, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 31/01/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 24.481,71 FGTS a ser DEPOSITADO 6.843,71 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios 1.578,86 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 1.071,17 Custas (cod. 18740-2) 440,00 Total devido RDA: 24.313,29 Cite(m)-se a(s) Ré(s) EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e dê-se ciência ao AUTOR da presente homologação dos cálculos.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA -
27/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
27/02/2025 16:15
Homologada a liquidação
-
27/02/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
-
29/01/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
13/12/2024 15:52
Homologada a liquidação
-
12/12/2024 22:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/12/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/11/2024 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
04/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/10/2024 11:12
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 11:12
Transitado em julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 04:50
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:50
Decorrido o prazo de THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA em 23/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
09/10/2024 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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09/10/2024 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
09/10/2024 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
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12/09/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/09/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2024 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 14:15
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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29/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
29/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA em 03/06/2024
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA em 03/06/2024
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03/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
29/04/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
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29/04/2024 15:22
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
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24/04/2024 09:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DE ALMEIDA DE SOUZA
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22/04/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/04/2024 18:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/09/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/04/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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