TRT1 - 0101216-20.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 23:22
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 23:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ccec1b proferida nos autos.
Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Intime-se o recorrido para contra-arrazoar o Recurso Ordinário e contraminutar o Agravo de Instrumento.
Após a verificação, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ACIR RIBEIRO DA PAZ -
06/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ACIR RIBEIRO DA PAZ
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06/03/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/03/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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27/02/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8292298 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte Ré possui: ( X ) Parte legítima - procuração/Sub - ID. 9f0dae4 ( X ) Recurso tempestivo - ID. a3f78bc ( X ) Custas não comprovadas ( X ) Depósito recursal não comprovado Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, não recebo o recurso interposto pela ré.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/02/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 18:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/02/2025
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04/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/01/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/01/2025 06:03
Decorrido o prazo de ACIR RIBEIRO DA PAZ em 28/01/2025
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18/12/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/12/2024 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 11:42
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ACIR RIBEIRO DA PAZ
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05/12/2024 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/12/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ACIR RIBEIRO DA PAZ
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05/12/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a ACIR RIBEIRO DA PAZ
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28/11/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 07:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ACIR RIBEIRO DA PAZ em 12/11/2024
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08/11/2024 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/10/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ACIR RIBEIRO DA PAZ
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30/10/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/10/2024 19:00
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/10/2024 08:20
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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