TST - 0035900-30.2009.5.01.0049
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d9a3a proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. f6a1054, através das intimações publicadas no dia 17/04/2025 (ID. 667427b). Certifico ainda que, os Agravos de Petição das partes (ID. cdc8823, ID. 1449aa9 e ID. 97a40e8) foram interpostos tempestivamente nos dias 22/04/2025, 06/05/2025 e 07/05/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado. Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que as procurações se encontram nos documentos de ID. a5e207b, ID. 6068090 e ID. 64fb19c. Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc. Apreciadas as petições protocolizadas nos dias 22/04/2025, 06/05/2025 e 07/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos agravos de petição interpostos pelas partes. Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS CANDEIAS -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122df48 proferido nos autos.
Certifico que foi juntado o extrato com os valores no processo.
Autos conclusos.
DESPACHO PJE Vistos Ante os embargos e a impugnação interpostos - às partes para manifestações no prazo legal.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS CANDEIAS -
25/08/2021 12:06
Baixa Definitiva
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25/08/2021 12:06
Transitado em Julgado em 25.08.2021
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30/06/2021 07:00
Publicado despacho em 30.06.2021.
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29/06/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/06/2021 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/06/2021 21:12
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 21:11
Distribuído por sorteio
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14/04/2021 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2016 15:43
Transitado em Julgado em 06.07.2016
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06/07/2016 15:38
Baixa Definitiva
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06/07/2016 15:38
Transitado em Julgado em 06.07.2016
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10/06/2016 07:00
Publicado acórdão em 10.06.2016.
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01/06/2016 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/06/2016 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/05/2016 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/05/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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18/05/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.05.2016.
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17/05/2016 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2013 13:35
Conclusos para julgamento
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08/03/2013 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/03/2013 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/04/2012 21:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2012 19:55
Distribuído por sorteio
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20/04/2012 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2012 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/02/2012 21:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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